Processo 5007530-16.2025.8.13.0079
TJMG • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Belo Horizonte / Núcleo de Justiça 4.0 - Cível RUA MANAUS, 467, 5º andar, SANTA EFIGÊNIA, Belo Horizonte - MG - CEP: 30150-350 PROCESSO Nº: 5007530-16.2025.8.13.0079 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Cláusulas Abusivas] AUTOR: VOLMAR ANTONIO COELHO CPF: XXX.XXX.XXX-XX RÉU: BANCO SAFRA S.A CPF: 58.160.789/0001-28 SENTENÇA RELATÓRIO Volmar Antônio Coelho ajuizou ação em face do Banco Safra S/A, partes qualificadas. Narra a parte autora, em síntese, que celebrou com a instituição financeira ré um contrato de financiamento de veículo, sob a proposta de nº 0102300010154722, para a aquisição de um automóvel FIAT/STRADA ADVENTURE 1.8, a ser quitado em 48 (quarenta e oito) parcelas mensais e fixas de R$ 1.444,07. Sustenta, contudo, a existência de diversas ilegalidades e abusividades no instrumento contratual, consistentes em cobrança indevida de tarifa de cadastro, tarifa de avaliação do bem, seguro prestamista, juros remuneratórios, capitalização diária de juros e a cumulação da comissão de permanência com outros encargos moratórios. Requer, em sede de tutela de urgência, a suspensão da exigibilidade do contrato, com o afastamento dos encargos moratórios, e a abstenção da inscrição de seu nome em cadastros de proteção ao crédito. No mérito, pugna: a) revisão do contrato, declarando nulas as cláusulas abusivas; b) determinação do recálculo do débito com a exclusão da capitalização diária de juros e a limitação dos juros remuneratórios à taxa média de mercado; c) afastamento da cobrança da comissão de permanência e das tarifas de cadastro e avaliação de bem, bem como do seguro prestamista; d) condenação da parte ré à repetição em dobro dos valores indevidamente pagos. Pleiteia, por fim, a concessão dos benefícios da justiça gratuita. A decisão de ID XXX.XXX.XXX-XX determinou a retificação do valor da causa para R$ 25.590,11. Foi deferido o pedido de gratuidade da justiça, conforme decisão de ID XXX.XXX.XXX-XX. Na mesma oportunidade, indeferiu-se o pedido de tutela de urgência. Citada, a parte ré apresentou contestação em ID XXX.XXX.XXX-XX. Impugna a justiça gratuita deferida à parte autora e o valor da causa. Ventilada as preliminares de inépcia da inicial e a falta de interesse de agir. Levanta, ainda, a necessidade de retificação do polo passivo. No mérito, defendeu a legalidade integral do contrato, com base no princípio do pacta sunt servanda e na Lei da Liberdade Econômica. Sustentou a regularidade da taxa de juros remuneratórios, afirmando ser inferior à média de mercado; a legalidade da capitalização diária de juros, com amparo na Medida Provisória nº 2.170-36/2001 e na Lei nº 10.931/2004; e a validade do sistema de amortização pela Tabela Price. Defendeu a legalidade da cobrança da Tarifa de Cadastro e da Tarifa de Avaliação do Bem. Asseverou que a contratação do Seguro Prestamista foi opcional, afastando a tese de venda casada. Negou a cobrança de comissão de permanência e a existência de valores a serem restituídos, pugnando, ao final, pela improcedência dos pedidos autorais. Impugnação da parte autora em ID XXX.XXX.XXX-XX. Intimadas a especificarem as provas que pretendiam produzir (ID XXX.XXX.XXX-XX), a parte ré pugnou pelo julgamento antecipado da lide (ID XXX.XXX.XXX-XX), enquanto a parte autora requereu a produção de prova pericial contábil (ID XXX.XXX.XXX-XX). Em decisão de ID XXX.XXX.XXX-XX, foi declarada encerrada a…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJMG
O TJMG é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.