Processo 5007530-88.2026.8.08.0024

TJES • Procedimento do Juizado Especial Cível

Tribunal
Número CNJ
5007530-88.2026.8.08.0024
Classe
Procedimento do Juizado Especial Cível
Órgão Julgador
Vitória - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível
Última publicação
31/07/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível Rua das Palmeiras, 685, Ed. Contemporâneo - 12º andar, Santa Lúcia, VITÓRIA - ES - CEP: 29056-210 PROCESSO Nº 5007530-88.2026.8.08.0024 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: WANDA MARIA LYRIO SIMONETTI, BEATRIZ SOARES DE OLIVEIRA (e-carta) ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- REQUERIDO: SAMP ESPIRITO SANTO ASSISTENCIA MEDICA S.A. Advogado do(a) REQUERIDO: DYNA HOFFMANN ASSI GUERRA - ES8847 (diário eletrônico) PROJETO DE SENTENÇA Trata-se de ATERMAÇÃO ajuizada por WANDA MARIA LYRIO SIMONETTI e BEATRIZ SOARES DE OLIVEIRA em face de SAMP ESPIRITO SANTO ASSISTENCIA MEDICA S.A. em que as autoras alegam que, a partir de outubro de 2025, passaram a receber cobranças de coparticipação referentes a procedimentos terapêuticos que não teriam sido realizados pela segunda requerente, atribuídos ao Instituto Semente, localizado em município diverso de sua residência. Sustentam que formularam diversas reclamações administrativas, sem solução definitiva, e que houve pagamento de fatura acrescida dos valores impugnados. Requerem o cancelamento das cobranças, a restituição em dobro da quantia paga e indenização por danos morais. Regularmente citada, a requerida apresentou contestação, arguindo, preliminarmente, a ausência de interesse processual, sob o fundamento de que a irregularidade já teria sido corrigida administrativamente. No mérito, sustenta que os procedimentos foram regularmente lançados em razão da utilização do plano, afirmando que disponibilizou os respectivos demonstrativos de coparticipação. Reconhece, contudo, a existência de divergência na competência de outubro de 2025, que teria gerado cobrança excedente de R$ 513,49, alegando a realização de ajuste e compensação em fatura posterior. Defende a inexistência de ato ilícito e de dano moral indenizável, pugnando pela improcedência dos pedidos. Não obstante dispensado o relatório, é o resumo dos fatos a teor do que preceitua o art. 38 da Lei nº. 9.099/95. Passo à Decisão: A requerida suscita ausência de interesse processual, ao argumento de que promoveu a regularização administrativa das cobranças questionadas. Contudo, a verificação acerca da efetiva correção das faturas, da extensão dos lançamentos indevidos e da compensação dos valores depende da análise do conjunto probatório e se confunde com o próprio mérito da demanda. Ademais, a resistência ao pedido está evidenciada pela contestação, na qual a requerida sustenta a regularidade de parte das cobranças e requer a improcedência da pretensão autoral. REJEITO a preliminar. Passo ao mérito. A relação jurídica estabelecida entre as partes possui natureza consumerista, enquadrando-se as requerentes no conceito de consumidoras e a requerida no de fornecedora de serviços, nos termos dos arts. 2º e 3º do CDC. A responsabilidade da operadora é objetiva, conforme dispõe o art. 14 do mesmo diploma legal, sem prejuízo da necessidade de demonstração do defeito do serviço e do dano alegado. Cinge-se a controvérsia à regularidade das cobranças de coparticipação lançadas nas faturas do plano de saúde, à efetiva compensação dos valores reconhecidos como indevidos e à existência de dano moral indenizável. Compulsando os autos, verifica-se que as autoras apresentaram demonstrativos contendo diversos procedimentos atribuídos à beneficiária…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJES

O TJES é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados