Processo 5007534-47.2026.4.04.0000

TRF4 • Agravo de Instrumento

Tribunal
Número CNJ
5007534-47.2026.4.04.0000
Classe
Agravo de Instrumento
Órgão Julgador
Secretaria da 4a. Turma
Última publicação
18/05/2026
Partes
17

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Agravo de Instrumento Nº 5007534-47.2026.4.04.0000/RSPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 5016833-79.2012.4.04.7100/RS RELATOR : Desembargador Federal CARLOS EDUARDO THOMPSON FLORES LENZ AGRAVADO : MARLOS DIAS DIEHL ADVOGADO(A) : SILVIA JAQUELINE FERREIRA DA SILVA (OAB RS026305) AGRAVADO : TANIA MARQUES STROHAECKER (Sucessão) ADVOGADO(A) : MARLI TERESINHA GOMES LEAL (OAB RS024556) AGRAVADO : MARCELO RIBEIRO SARKIS ADVOGADO(A) : FRANCIS CAMPOS BORDAS (OAB RS029219) AGRAVADO : SIMONE SANTOS CASSOU ADVOGADO(A) : ADRIANE KUSLER (OAB RS044970) ADVOGADO(A) : FRANCIS CAMPOS BORDAS (OAB RS029219) AGRAVADO : FERNANDA BOURQUI ADVOGADO(A) : ADRIANE KUSLER (OAB RS044970) ADVOGADO(A) : FRANCIS CAMPOS BORDAS (OAB RS029219) AGRAVADO : MARIA MADALENA RIBEIRO SARKIS ADVOGADO(A) : FRANCIS CAMPOS BORDAS (OAB RS029219) AGRAVADO : SINDICATO INTERMUNICIPAL DOS PROFESSORES DE INSTITUICOES FEDERAIS DE ENSINO SUPERIOR DO RIO GRANDE DO SUL (Representante Ação Coletiva) ADVOGADO(A) : ADRIANE KUSLER (OAB RS044970) ADVOGADO(A) : FRANCIS CAMPOS BORDAS (OAB RS029219) AGRAVADO : BORDAS ADVOGADOS ASSOCIADOS ADVOGADO(A) : ADRIANE KUSLER (OAB RS044970) ADVOGADO(A) : FRANCIS CAMPOS BORDAS (OAB RS029219) AGRAVADO : LUIZ ALEXANDRE MONTECINOS DE ALMEIDA ADVOGADO(A) : ADRIANE KUSLER (OAB RS044970) ADVOGADO(A) : FRANCIS CAMPOS BORDAS (OAB RS029219) AGRAVADO : DELIA DEL PILAR MONTECINOS DE ALMEIDA ADVOGADO(A) : ADRIANE KUSLER (OAB RS044970) ADVOGADO(A) : FRANCIS CAMPOS BORDAS (OAB RS029219) AGRAVADO : JULIA RIBEIRO SARKIS ADVOGADO(A) : FRANCIS CAMPOS BORDAS (OAB RS029219) AGRAVADO : RODOLFO ARNALDO MONTECINOS DE ALMEIDA ADVOGADO(A) : ADRIANE KUSLER (OAB RS044970) ADVOGADO(A) : FRANCIS CAMPOS BORDAS (OAB RS029219) AGRAVADO : PATRICIA SOARES CASSOU SCALCO ADVOGADO(A) : ADRIANE KUSLER (OAB RS044970) ADVOGADO(A) : FRANCIS CAMPOS BORDAS (OAB RS029219) AGRAVADO : ROBERTO MARQUES STROHAECKER ADVOGADO(A) : MARLI TERESINHA GOMES LEAL (OAB RS024556) EMENTA ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. HABILITAÇÃO DE SUCESSOR PROCESSUAL. MORTE DA PARTE. SUSPENSÃO DO PROCESSO. PRESCRIÇÃO. INEXISTÊNCIA DE PRAZO LEGAL. TEMA 1.254 DO STJ.  1. A morte de qualquer das partes opera a suspensão imediata do processo, conforme previsto no art. 313, I, do Código de Processo Civil. Durante o período de suspensão, o curso do prazo prescricional fica impedido, e a inexistência de previsão legal de prazo extintivo para que os sucessores promovam a habilitação afasta a ocorrência de prescrição. 2. A suspensão determinada no Tema 1.254 do STJ restringe-se apenas a recursos especiais e agravos em recurso especial em trâmite na segunda instância ou no Tribunal Superior, não atingindo o processamento regular nas instâncias ordinárias. 3. Agravo de instrumento desprovido. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região decidiu, por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado. Porto Alegre, 13 de maio de 2026.

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