Processo 5007541-59.2026.4.02.5120
TRF2 • Procedimento do Juizado Especial Cível
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PETIÇÃO CÍVEL Nº 5007541-59.2026.4.02.5120/RJ AUTOR : HEITOR AMORIM LOPES DE LIMA (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC)) ADVOGADO(A) : LUIZ CLAUDIO DA SILVA JORGE (OAB RJ246018) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de demanda ajuizada por HEITOR AMORIM LOPES DE LIMA , representado por CAREN AMORIM FERREIRA DE OLIVEIRA , em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, requerendo a concessão do benefício assistencial à pessoa com deficiência desde o requerimento administrativo O indeferimento do benefício é ato administrativo, presumidamente legítimo e verdadeiro, presunção só elidida por prova robusta ou indícios poderosos do equívoco de suas afirmações. Dessa forma, se fazendo necessária a instrução probatória, indefiro , por ora, O PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA. DEFIRO a gratuidade de justiça. Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção : 1) Informar o número telefônico por meio do qual a Assistente Social poderá fazer contato direto com a pessoa periciada; 2) Juntar cópia do comprovante de residência ATUALIZADO (conta de água, de energia elétrica, de telefone, de internet ou correspondência bancária, com data de até 3 meses antes da propositura da ação) em Município abrangido pela competência deste Juizado Especial Federal , EM SEU PRÓPRIO NOME ou, na impossibilidade, documento equivalente, tal como: declaração de associação local de moradores, declaração de eventual senhorio, ou declaração de pessoa com quem a parte autora reside (indicar qual a relação existente entre a parte autora e a pessoa constante no comprovante apresentado), acompanhada do comprovante de residência atualizado do(a) declarante, bem como as cópias da identidade e do CPF deste(a); 3) Manifestar-se expressamente acerca da especialidade médica a qual requer que seja marcada perícia. Cabe frisar que, por força de lei, o Poder Executivo federal garantirá o pagamento dos honorários periciais referentes a 1 (uma) perícia médica por processo judicial, sendo que somente em caráter de exceção, e por determinação de instância superior, outra perícia poderá ser realizada (Lei n. 13.876/19, art. 1º, § 4º). 4) Acostar relatório pedagógico comportamental atualizado, emitido por profissional de ensino da instituição em que o(a) autor(a) se encontra matriculado(a), contendo, obrigatoriamente, informações sobre: i) a identificação do aluno (nome, idade, turma, período); ii) aspectos pedagógicos (desempenho acadêmico, habilidades cognitivas, autonomia); iii) aspectos comportamentais (socialização, postura, emoções, atitudes); iv) evolução observada (progressos e desafios); v) intervenções realizadas (estratégias pedagógicas, apoio recebido); vi) conclusão (síntese). Deverá o documento, ainda, consignar a identificação completa da instituição de ensino, o ano escolar cursado, bem como o nome completo, matrícula e qualificação do(a) profissional responsável por sua elaboração; 5) Formular pedido certo e determinado, especificando o número , bem como a data de início do benefício que pretende obter, acompanhado do respectivo requerimento. É importante frisar que os arts. 322, caput e 324, caput do CPC são claros ao estabelecer que o pedido, em regra, deve ser certo e determinado. O caso concreto, notoriamente, não se enquadra nas exceções previstas na legislação, devendo os pedidos adequarem-se àquilo que determina o código adjetivo: certeza e determinação. Embora o autor possa mencionar, nos fatos e no direito da peça inicial,…
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