Processo 5007546-17.2026.8.08.0000

TJES • Agravo de Instrumento

Tribunal
Número CNJ
5007546-17.2026.8.08.0000
Classe
Agravo de Instrumento
Órgão Julgador
Gabinete Des. José Paulo Calmon Nogueira da Gama
Última publicação
06/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO 2ª Câmara Cível Endereço: Rua Desembargador Homero Mafra 60, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-906 Número telefone:(27) 33342163 PROCESSO Nº 5007546-17.2026.8.08.0000 AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: INSTITUTO BRASILEIRO DE APOIO E DESENVOLVIMENTO EXECUTIVO - IBADE, ESTADO DO ESPIRITO SANTO.. AGRAVADO: IVAN CARLOS ALVES GOMES Advogado do(a) AGRAVADO: RODRIGO LORENCINI TIUSSI - ES15729 DECISÃO Cuida-se de agravo de instrumento, com pedido de efeito suspensivo, por meio do qual pretende o Estado do Espírito Santo, ver reformada a decisão que, em sede de mandado de segurança, deferiu parcialmente o pedido liminar para determinar a divulgação da nota individual e da classificação do impetrante, além de assegurar sua participação no Teste de Aptidão Física (TAF) e demais etapas subsequentes. Irresignado, o agravante sustenta, em síntese: (i) inexiste omissão administrativa na publicidade das notas e classificação do certame, visto que o sítio eletrônico da banca examinadora disponibiliza tais informações; (ii) o agravado não alcançou convocação para os testes físicos em razão do descumprimento do subitem 10.6 do Edital nº 01/2025 – PCES; (iii) a narrativa autoral busca contornar a cláusula de barreira do concurso, cuja constitucionalidade o Supremo Tribunal Federal reconheceu no julgamento do Tema 376; (iv) a manutenção da decisão recorrida acarreta grave ofensa aos princípios da isonomia e da impessoalidade ao criar benefício não estendido aos demais candidatos; (v) a continuidade na disputa de candidato sem aprovação na prova objetiva malfere o interesse público em admitir apenas os mais aptos ao cargo. Pois bem. Como cediço, a atribuição de efeito suspensivo a agravo de instrumento requer a presença dos requisitos previstos no inciso I do art. 1.019 c⁄c parágrafo único do art. 300 do CPC, quais sejam, a relevância da fundamentação expendida (fumus boni iuris) e o perigo de lesão grave e de difícil reparação (periculum in mora), in verbis: Art. 1.019. Recebido o agravo de instrumento no tribunal e distribuído imediatamente, se não for o caso de aplicação do art. 932, incisos III e I, o relator, no prazo de 5 (cinco) dias: I - poderá atribuir efeito suspensivo ao recurso ou deferir, em antecipação de tutela, total ou parcialmente, a pretensão recursal, comunicando ao juiz sua decisão; Cinge-se a controvérsia a definir se o remanejamento dos candidatos cotistas aprovados na ampla concorrência deve ser imediato ou se ocorre apenas no ato da nomeação, bem como se a aplicação da cláusula de barreira do item 10.6 do Edital configura ilegalidade. Conforme jurisprudência deste Egrégio Tribunal de Justiça, reafirmada no julgamento do IRDR nº 5008769-73.2024.8.08.0000, a interpretação das normas de regência das cotas deve priorizar o benefício do candidato melhor classificado: EMENTA: INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS – CONCURSO PÚBLICO – POLÍTICA DE COTAS RACIAIS – DEFINIÇÃO DO CRITÉRIO DE NOMEAÇÃO DOS CANDIDATOS APROVADOS NA RELAÇÃO DE COTISTAS E NA LISTA DE AMPLA CONCORRÊNCIA NOS CONCURSOS PÚBLICOS COM RESULTADOS HOMOLOGADOS ATÉ A DATA DA PUBLICAÇÃO DA LEI ESTADUAL Nº 12.010/2023 – ESCOLHA DO CRITÉRIO MAIS FAVORÁVEL AOS CANDIDATOS. 1. A convocação de candidatos aprovados em concurso público pelo sistema de cotas deve respeitar os critérios de alternância e proporcionalidade, levando em conta a relação entre o número total de vagas e o número de vagas reservadas aos candidatos…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJES

O TJES é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados