Processo 5007559-32.2026.8.13.0079

TJMG • Representação Criminal/Notícia de Crime

Tribunal
Número CNJ
5007559-32.2026.8.13.0079
Classe
Representação Criminal/Notícia de Crime
Órgão Julgador
1ª Vara Criminal da Comarca de Contagem
Última publicação
04/06/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Contagem / 1ª Vara Criminal da Comarca de Contagem Avenida Maria da Glória Rocha, 425, centro, Bitácula ou 40 Alqueires, Contagem - MG - CEP: 32010-375 PROCESSO Nº: 5007559-32.2026.8.13.0079 CLASSE: [CRIMINAL] REPRESENTAÇÃO CRIMINAL/NOTÍCIA DE CRIME (272) ASSUNTO: [Difamação] AUTOR: VICTOR EMANUEL CARDOSO DA SILVA CPF: XXX.XXX.XXX-XX RÉU: TALIA DIANA SANTOS DA SILVA CPF: XXX.XXX.XXX-XX DESPACHO Vistos etc., A parte autora, para obter a prestação dos serviços judiciais, pretende a concessão da assistência judiciária gratuita, prevista no art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal, no art. 98 e seguintes do CPC, bem como na Lei n° 1.060/1950. O advento da Constituição Federal de 1988 trouxe consigo a obrigação de o interessado COMPROVAR (este é o verbo utilizado pelo Poder Constituinte no inciso LXXIV, do art. 5º) a insuficiência de recursos para obter o benefício, sendo que a regulamentação do instituto pelo CPC e as disposições remanescentes da Lei 1.060/50 devem ser interpretadas em conformidade com a diretriz constitucional. Ademais, não há dúvida de que é dever do juízo, e não simplesmente faculdade, atentar para a real condição de miserabilidade autorizativa da assistência judiciária. Afinal, os valores das custas são tributos (conforme posição firmada pelo STF, como exemplo no julgamento da ADI-MC 1.772, DJ 08/09/2000) e sua eventual isenção irregular representaria desfalque de receitas estatais, com prejuízo para a coletividade, em especial para o Poder Judiciário. Sobre a legalidade de tal conduta do juiz já decidiu o Tribunal de Justiça de Minas Gerais em sede de incidente de uniformização de jurisprudência: INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA - JUSTIÇA GRATUITA - POSSIBILIDADE DE CONDICIONAR A CONCESSÃO DA GRATUIDADE À COMPROVAÇÃO DO ESTADO DE MISERABILIDADE - ART. 4º, DA LEI 1.060/1950 - DISCRICIONARIEDADE DO MAGISTRADO - LIVRE APRECIAÇÃO DAS PROVAS - ARTS. 130 E 131, DO CPC. (Inc Unif Jurisprudência 1.0024.08.093413-6/002, Relator(a): Des.(a) Roney Oliveira , CORTE SUPERIOR, julgamento em 25/08/2010, publicação da súmula em 19/11/2010). No caso, levando-se em conta a causa posta, há dúvida se, de fato, é “pobre na forma da lei”, especialmente considerando que o regime de taxas judiciárias do Estado de Minas Gerais estabelece valores inferiores do que o de várias outras unidades da federação, para a obtenção dos serviços da Justiça. Levando em conta as peculiaridades do caso concreto, indeferir sumariamente a concessão do benefício poderia limitar ou suprimir o direito de acesso à justiça da parte, sendo imperativo oportunizar ao interessado a possibilidade de demonstrar com mais elementos a sua impossibilidade de custear as despesas processuais, conforme estabelece o art. 99, § 2º, do CPC. Ressalte-se, também, que eventual deferimento do benefício não exclui o direito da parte contrária de impugnar, oportunamente, a concessão da gratuidade, na forma da lei. Diante de todo o exposto, intime-se a parte autora para que esclareça sobre suas reais condições financeiras, em especial, trazendo aos autos, no prazo de 10 (dez) dias, os seguintes documentos: comprovante de rendimentos, declaração de bens ou declaração de isento de imposto de renda, extratos bancários, comprovante de residência, de propriedade de veículos, certidão do registro imobiliário, a fim de que possa este Juízo deferir, ou não, os benefícios da assistência judiciária…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJMG

O TJMG é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados