Processo 5007561-03.2014.4.04.7129
TRF4 • Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública
Partes do processo (2)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
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Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5007561-03.2014.4.04.7129/RS EXEQUENTE : CID JUAREZ SCHNEIDER ROSSI ADVOGADO(A) : KARIN ROSANE TISCHER LAUXEN (OAB RS047182) ADVOGADO(A) : JOSIANE SILVA DOS SANTOS (OAB RS051081) ADVOGADO(A) : PAULO CEZAR LAUXEN DESPACHO/DECISÃO Noticiado o óbito do exequente, peticiona nos autos a companheira Sandra Regina Anselmo, requerendo sua habilitação como sucessora processual ( evento 36, PET1 ). Na certidão de óbito juntada no evento 36, CERTOBT8 , consta a informação de que o de cujus era divorciado e deixou quatro filhos maiores. Intimado, o INSS manifestou-se no evento 43, PET1 , alegando que a pretensão de habilitação da sucessora estaria prescrita. Em relação à alegação de prescrição, rejeito-a, pois o falecimento da parte é causa de imediata suspensão do processo, na forma dos artigos 313, I, e 689 do CPC, e, consequentemente, do curso do prazo prescricional da pretensão executiva, ante a ausência de previsão legal de prazo para habilitação dos sucessores, não havendo, pois, que se falar em prescrição no caso concreto. Nesse sentido, os seguintes julgados do Egrégio TRF da 4ª Região: ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA. SERVIDOR PÚBLICO. HABILITAÇÃO DOS SUCESSORES. FALECIMENTO DO EXEQUENTE. SUSPENSÃO DO PROCESSO. PRESCRIÇÃO. TEMA 1.254 DO STJ. LEGITIMIDADE. INVENTÁRIO. DESNECESSIDADE. 1. O entendimento da Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça é o de que a morte de uma das partes tem, como consequência, a suspensão do processo, razão pela qual, na ausência de previsão legal impondo prazo para a habilitação dos sucessores da parte, não corre a prescrição, inclusive para a execução. 2. No julgamento do Tema 1.254 pelo STJ, foi determinada a suspensão apenas dos Recursos Especiais e Agravos em Recurso Especial na segunda instância e/ou que tramitem no STJ, que versem acerca da questão delimitada. 3. É pacífico o entendimento da desnecessidade de comprovação de abertura de inventário (judicial ou extrajudicial) para recebimento de valores deixados por exequente falecido, podendo a habilitação ocorrer nos termos da lei, bastando a comprovação da qualidade de herdeiros mediante documentos de identificação e regularidade da representação processual. 4. Os valores não recebidos em vida pelo de cujus podem ser pagos aos seus sucessores, na forma da lei civil, independentemente de inventário, desde que o cônjuge supérstite e todos os sucessores habilitem-se pessoalmente em juízo. 5. Agravo de instrumento do INSS desprovido. (TRF4, AG 5023168-20.2025.4.04.0000, 12ª Turma , Relator para Acórdão MARCUS HOLZ , julgado em 01/10/2025) ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA. SERVIDOR PÚBLICO. HABILITAÇÃO DOS SUCESSORES. FALECIMENTO DO EXEQUENTE. SUSPENSÃO DO PROCESSO. PRESCRIÇÃO. TEMA 1.254 DO STJ. 1. O entendimento da Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça é o de que a morte de uma das partes tem, como consequência, a suspensão do processo, razão pela qual, na ausência de previsão legal impondo prazo para a habilitação dos sucessores da parte, não corre a prescrição, inclusive para a execução. 2. No julgamento do Tema 1.254 pelo STJ, foi determinada a suspensão apenas dos Recursos Especiais e Agravos em Recurso Especial na segunda instância e/ou que tramitem no STJ, que versem acerca da questão delimitada. 3. Recurso desprovido. (TRF4, AG 5025302-20.2025.4.04.0000, 12ª Turma , Relator para…
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