Processo 5007566-69.2025.8.13.0625
TJMG • Procedimento do Juizado Especial Cível
Partes do processo (1)
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de São João Del Rei / Unidade Jurisdicional da Comarca de São João del-Rei Rua Antônio Manoel de Souza Guerra, 125, Fórum Carvalho Mourão, Vila Marchetti, São João Del Rei - MG - CEP: 36307-201 PROJETO DE SENTENÇA PROCESSO: 5007566-69.2025.8.13.0625 AUTOR: TEREZINHA DE ALMEIDA TRINDADE CPF: XXX.XXX.XXX-XX RÉU/RÉ: BARATAO DOS MOVEIS LTDA CPF: 31.179.507/0001-88 Vistos. I - BREVE RESUMO TEREZINHA DE ALMEIDA TRINDADE, já qualificada nos autos, ajuizou a presente AÇÃO DE RESTITUIÇÃO DE VALORES C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS em face de BARATÃO DOS MÓVEIS LTDA., igualmente qualificada, narrando a parte autora que, em 02 de outubro de 2024, adquiriu da requerida, mediante nota fiscal de consumidor eletrônica nº 1603, um Forno Elétrico BEST 48LT PLUS PRETO/BRANCO 127V, pelo valor de R$ 700,00. Afirma que a aquisição do produto era relevante para sua rotina familiar, pois cuidaria de seu bisneto, pessoa com intolerância a lactose e glúten, razão pela qual necessitaria preparar receitas específicas em forno elétrico. Sustenta que, após utilizar o eletrodoméstico, constatou vício no funcionamento do bem, consistente no fato de os alimentos ficarem crus na parte inferior e assados apenas na parte superior. Alega ter comparecido à sede da requerida por cinco vezes, buscando a troca do produto, porém teria recebido apenas proposta de conserto e cópia da nota fiscal. Aduz, ainda, que, em 2025, dois prepostos da requerida recolheram o forno em sua residência para conserto, mas, após certo período, o produto teria sido devolvido com avarias na embalagem e em componentes, além de sujeira. Afirma que, ao reclamar das condições do aparelho, teria sido convencida a assinar documento apresentado como garantia, posteriormente invocado pela ré como termo de aceite do conserto. Prossegue afirmando que, mesmo após a tentativa de reparo, o defeito persistiu, razão pela qual buscou auxílio junto ao PROCON Municipal. Segundo a inicial, a requerida reiterou, em resposta administrativa, a existência de termo de aceite do conserto e se eximiu de novas providências, o que teria causado prejuízo material e moral à consumidora. Ao final, requereu a procedência dos pedidos para condenar a parte ré à restituição do valor de R$ 700,00, devidamente atualizado desde a data da compra, bem como ao pagamento de indenização por danos morais no importe de R$ 6.500,00. Requereu, ainda, a inversão do ônus da prova, a aplicação do Código de Defesa do Consumidor e a produção de todos os meios de prova admitidos em direito. Junto a petição inicial foram anexados documentos (ID Num. XXX.XXX.XXX-XX). A requerida BARATÃO DOS MÓVEIS LTDA. apresentou contestação sob ID Num. XXX.XXX.XXX-XX, em preliminar, a ré suscitou a incompetência do Juizado Especial Cível, sob o fundamento de que a controvérsia dependeria de perícia técnica no aparelho. Alegou que a pretensão autoral está baseada na existência e persistência de suposto vício oculto em forno elétrico, consistente em cozimento irregular dos alimentos, de modo que somente prova técnica especializada poderia aferir se o produto realmente apresenta defeito, qual seria a natureza e causa do eventual vício e se a assistência técnica prestada foi adequada. A requerida sustentou que a necessidade de perícia afastaria a competência do Juizado Especial, por incompatibilidade com a menor complexidade exigida pela Lei nº 9.099/95, requerendo a extinção do feito sem…
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