Processo 5007566-74.2026.4.04.7009
TRF4 • Procedimento do Juizado Especial Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5007566-74.2026.4.04.7009/PR AUTOR : JOSE DEJALMA DE MOURA JORGE ADVOGADO(A) : MARLY APARECIDA PEREIRA FAGUNDES (OAB PR016716) ATO ORDINATÓRIO Sr(a). Procurador(a), Informamos que seu processo será analisado individual e manualmente o mais brevemente por nossa Unidade. Nesse prazo, de modo a otimizar a análise do processo, CERTIFIQUE-SE de haver juntado a documentação obrigatória, conforme Anexo 1 da Portaria nº 645/2025 da 3ª Vara Federal de Ponta Grossa: 1. Documentos comuns a todas as ações: a) qualificação da parte: documento de identidade, comprovante de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas, Contrato Social, entre outros. Em se tratando de condomínio, ata de eleição do síndico e a convenção do condomínio; b) comprovante de endereço: comprovante atual (emitido há no máximo 6 meses) em nome do demandante ou de terceiro, desde que acompanhado, neste último caso, de declaração assinada pelo titular do comprovante de que o demandante reside no local indicado e de cópia de documento de identificação pessoal do terceiro, podendo ser, em se tratando o terceiro de cônjuge da parte autora, certidão atualizada de casamento (emitida pelo cartório competente há no máximo noventa dias antes do ajuizamento da ação); c) representação processual: instrumento de procuração judicial assinado; d) assistência judiciária gratuita: procuração com poderes especiais para requerer o benefício da justiça gratuita ou declaração de hipossuficiência assinada pela parte afirmando que não possui condições financeiras de suportar as custas e despesas processuais, acompanhadas em ambos os casos, em se tratando de pessoa física , de comprovante de rendimentos, bem assim eventuais despesas que se constituam em "impedimentos financeiros permanentes" na hipótese do rendimento superar o teto do RGPS, conforme entendimento do Tribunal Regional Federal da 4a Região (IRDR 25); sendo a parte requerente pessoa jurídica , de comprovantes da alegada insuficiência de recursos financeiros, tais como demonstrativos contábeis, balancetes analíticos e declarações de imposto de renda, ou congêneres. e) óbito da parte: nos casos em que seja postulado direito de pessoa já falecida, apresentar certidão de óbito e em caso de existência de inventário : documento comprobatório da condição de inventariante, com qualificação e endereço e em caso negativo : indicar como administrador provisório o cônjuge ou companheiro (art. 613, CPC) e, não havendo, o herdeiro mais velho (art. 1.797, CC). 2. Documentos adicionais específicos para o rito dos Juizados Especiais Federais: a) qualificação da parte autora: em se tratando de pessoa jurídica ou firma individual, certidão atualizada da Junta Comercial ou Cartório de Registro Civil de pessoas jurídicas comprovando que se encontra enquadrada como microempresa ou empresa de pequeno porte; b) valor de alçada do JEF: renúncia express a da parte autora, por meio de declaração assinada por ela ou por advogado com poder específico para tal fim, ao excedente ao limite de alçada dos Juizados Especiais Federais , qual seja, 60 salários mínimos; 3. Documentos adicionais específicos para ações relacionadas a: 3.1 Apresentação pela parte autora: a) Imposto de Renda sobre rendimentos recebidos acumuladamente : DIRPFs relativas aos anos que integram o cálculo de liquidação original da ação em que ocorreu o pagamento dos rendimentos recebidos acumuladamente; b) Imposto de Renda sobre contribuições à Previdência…
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