Processo 5007566-89.2025.4.03.6119
TRF3 • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
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PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Federal de Guarulhos Avenida Salgado Filho, 2050, Centro, Guarulhos - SP - CEP: 07115-000 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5007566-89.2025.4.03.6119 AUTOR: IKONE INDUSTRIA E COMERCIO DE EMBALAGENS LTDA ADVOGADO do(a) AUTOR: JEFFERSON DOUGLAS CUSTODIO BARBOSA - SP177097 REU: CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO ESTADO DE SAO PAULO DESPACHO Trata-se de ação declaratória de inexistência de débito e cancelamento de protesto, com pedido de tutela antecipada e dano moral, ajuizada por IKONE INDUSTRIA E COMERCIO DE EMBALAGENS LTDA em face do CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO ESTADO DE SÃO PAULO - CREA-SP. Aduz a Autora, em síntese, que em razão da natureza de sua atividade principal (indústria e comércio de embalagens plásticas) já está registrada no Conselho Regional de Química - CRQ, não se enquadrando nas profissões regulamentadas pelo Sistema CONFEA/CREA, não havendo qualquer obrigatoriedade de registro junto ao Réu (CREA-SP). Proferida sentença julgando procedente o pedido (ID 583402046). Certificado o trânsito em julgado (ID 591300096), o autor peticiona requrendo o cumprimento de sentença (ID 592663598). É a síntese do necesário. Fundamento e decido. Promova a Secretaria o necessário para alteração da classe processual para “Cumprimento de Sentença”. Intime-se o executado, através da imprensa oficial, pois está regularmente representado nos autos, para que, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias úteis para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523, “caput”, do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Sem prejuízo, expeça-se o alvará de levantamento em prol do exequente referente ao depósito judicial ID 432014625. Intime(m)-se. Guarulhos, data da assinatura eletrônica. FABIANA ALVES RODRIGUES Juíza Federal
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