Processo 5007567-67.2018.4.04.7000

TRF4 • Cumprimento de Sentença de Ações Coletivas

Tribunal
Número CNJ
5007567-67.2018.4.04.7000
Classe
Cumprimento de Sentença de Ações Coletivas
Órgão Julgador
1ª Vara Federal de Foz do Iguaçu
Última publicação
04/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Advogados

Última movimentação

Cumprimento de Sentença de Ações Coletivas Nº 5007567-67.2018.4.04.7000/PR REQUERENTE : CLEBER GOMES DO AMARAL ADVOGADO(A) : MARCELO TRINDADE DE ALMEIDA (OAB PR019095) ADVOGADO(A) : JOÃO LUIZ ARZENO DA SILVA (OAB PR023510) REQUERENTE : CLAUDIO ELOY BRUGINSKI ADVOGADO(A) : MARCELO TRINDADE DE ALMEIDA (OAB PR019095) ADVOGADO(A) : JOÃO LUIZ ARZENO DA SILVA (OAB PR023510) REQUERENTE : CIRO GUIARONI DE CAMARGO ADVOGADO(A) : MARCELO TRINDADE DE ALMEIDA (OAB PR019095) ADVOGADO(A) : JOÃO LUIZ ARZENO DA SILVA (OAB PR023510) REQUERENTE : CELSO AUGUSTO LUDERS ADVOGADO(A) : MARCELO TRINDADE DE ALMEIDA (OAB PR019095) ADVOGADO(A) : JOÃO LUIZ ARZENO DA SILVA (OAB PR023510) REQUERENTE : CARLOS MAURER NETO ADVOGADO(A) : MARCELO TRINDADE DE ALMEIDA (OAB PR019095) ADVOGADO(A) : JOÃO LUIZ ARZENO DA SILVA (OAB PR023510) REQUERENTE : CARLOS ALBERTO DIAS ADVOGADO(A) : MARCELO TRINDADE DE ALMEIDA (OAB PR019095) ADVOGADO(A) : JOÃO LUIZ ARZENO DA SILVA (OAB PR023510) REQUERENTE : BORTOLO NEI DOS SANTOS ADVOGADO(A) : MARCELO TRINDADE DE ALMEIDA (OAB PR019095) ADVOGADO(A) : JOÃO LUIZ ARZENO DA SILVA (OAB PR023510) REQUERENTE : ATALIBA CHIMENTAO JUNIOR ADVOGADO(A) : MARCELO TRINDADE DE ALMEIDA (OAB PR019095) ADVOGADO(A) : JOÃO LUIZ ARZENO DA SILVA (OAB PR023510) REQUERENTE : ARCIDES HUK ADVOGADO(A) : MARCELO TRINDADE DE ALMEIDA (OAB PR019095) ADVOGADO(A) : JOÃO LUIZ ARZENO DA SILVA (OAB PR023510) REQUERENTE : ANTONIO JULIMAR WAMSER ADVOGADO(A) : MARCELO TRINDADE DE ALMEIDA (OAB PR019095) ADVOGADO(A) : JOÃO LUIZ ARZENO DA SILVA (OAB PR023510) ATO ORDINATÓRIO Nos termos da Portaria SEI nº 695/2020 desta 1ª Vara Federal, que disciplina a realização de atos processuais a serem praticados pelos servidores independentemente de despacho judicial: I - ATOS EM GERAL APLICÁVEIS A TODAS AS CLASSES PROCESSUAIS Das requisições de pagamento e dos alvarás de levantamento Art. 13. A Secretaria deverá observar, em relação às requisições de pagamento, o disposto nos artigos 378 e 379 do Provimento nº 62/2017, da Corregedoria Regional do TRF4, bem como na Resolução nº 405/2016 do Conselho da Justiça Federal – CJF e na Resolução nº 9/2017 do Tribunal Regional Federal da 4ª Região. §1º Minutar as requisições de pagamento (RPV, precatório ou requisição de pagamento extraorçamentária), a serem conferidas e assinadas pelo magistrado, após o trânsito em julgado e a concordância das partes com relação ao valor exequendo, conforme determinação do juízo. §6º Intimar a parte credora acerca do depósito do valor requisitado em conta remunerada e individualizada em favor dos beneficiários, quando efetivado e comunicado pela Secretaria de Precatórios do Tribunal, mencionando que: I - a movimentação do valor depositado poderá ser efetivada em qualquer agência da Caixa Econômica Federal ou do Banco do Brasil, conforme o banco que constar no demonstrativo de pagamento anexados aos autos; II - terá o prazo de 5 (cinco) dias para manifestar-se com relação à satisfação da obrigação ou requerer o que for de seu interesse, cientificando-a de que, nada sendo requerido, será realizado o arquivamento definitivo do feito ou feita a conclusão para sentença de extinção, nos casos em que instaurada a execução; III - o não levantamento dos valores pelo credor após decorridos 2 (dois) anos acarretará o cancelamento do precatório/RPV e o automático estorno aos cofres do Tesouro Nacional pela instituição financeira depositária, nos termos do art. 2º,…

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