Processo 5007568-96.2026.4.02.5102

TRF2 • Procedimento do Juizado Especial Cível

Tribunal
Número CNJ
5007568-96.2026.4.02.5102
Classe
Procedimento do Juizado Especial Cível
Órgão Julgador
1ª Vara Federal de Niterói
Última publicação
17/07/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5007568-96.2026.4.02.5102/RJ AUTOR : ANA LIS DE SOUZA DA SILVA (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC)) ADVOGADO(A) : GIOVANNA FERREIRA MAIA (OAB RJ228233) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação em face do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), na qual a parte Autora, representada por sua genitora, requer concessão/restabelecimento do Benefício de Prestação Continuada (BPC-Loas), cujo requerimento foi indeferido sob o argumento:   " Não atende ao critério de deficiência para acesso ao BPC-LOAS". Processo administrativo acostado no evento 1, PADM10 . Colaciona aos autos laudos/receituários/atestados médicos ( evento 1, LAUDO11  e evento 1, LAUDO12 ). Inicialmente, defiro a gratuidade de justiça requerida, tendo em vista a natureza assistencial do benefício pretendido, o que reforça a presunção de hipossuficiência econômica alegada.  Anote-se . 1.   Intime-se a parte autora para que apresente cópia atualizada de seu Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico), caso tenha ou justifique a impossibilidade de juntar o documento aos autos. Prazo: 15 dias. 2.  Determino a produção de prova pericial , nos termos do art. 12 da Lei 10.259/2001, nomeando como perito(a) do Juízo médico especialista em neurologia pediátrica ou psiquiatria infantil,  a ser, oportunamente, indicado pela secretaria deste juízo, podendo o feito ser incluído em pauta compartilhada e ficando a Secretaria autorizada a proceder aos atos para intimação das partes da data, hora e local da perícia. Consigno que a secretaria do juízo poderá proceder à nomeação de médico  clínico-geral  caso não haja perito especialista disponível no sistema AJG, o que deverá ser certificado nos autos. 2.1. As partes poderão, até a data da perícia, apresentar quesitos e indicar assistentes. 2.2. O laudo deverá conter as respostas aos quesitos das partes e aos seguintes quesitos formulados por este juízo: 2.2.1. O(a) periciando(a) é portador(a) de doença,  lesão ou impedimento de natureza física, mental, intelectual ou sensorial? Em caso positivo, esclarecer a doença, lesão ou impedimento que acomete o(a) periciando(a). 2.2.2. Em havendo impedimento, é o mesmo de longo prazo ou não, ou seja, produz ou não efeitos pelo prazo mínimo de 2 (dois) anos? 2.2.3. Em havendo doença, lesão ou impedimento de longo prazo, estes incapacitam o(a) periciando(a) para vida independente? 2.2.4. Em caso positivo, qual a data de início da deficiência? A parte autora apresentava deficiência na data do requerimento administrativo do benefício? 2.2.5. A deficiência do autor impede ou dificulta sua locomoção nas vias ou espaços públicos e privados abertos ao público ou de uso coletivo? (barreiras urbanísticas); 2.2.6. A deficiência do autor impede ou dificulta seu ingresso em edifícios públicos e privados? (barreiras arquitetônicas); 2.2.7. A deficiência do autor impede ou dificulta a utilização dos meios de transportes? (barreiras nos transportes); 2.2.8. A deficiência do autor impede ou dificulta sua comunicação com as demais pessoas ou a assimilação de mensagens e de informação (barreiras nas comunicações e na informação); 2.2.9. A deficiência do autor impede ou dificulta seu acesso às tecnologias? (barreiras tecnológicas). 2.2.10. O(a) periciando(a) é incapaz para o exercício dos atos da vida civil, na forma do art. 3º, incisos II ou III, do Código Civil? Justifique. 2.2.11. O(a) periciando(a) está impossibilitado, por causa transitória ou permanente, de exprimir sua…

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