Processo 5007572-41.2025.8.01.0001
TJAC • Procedimento Comum Cível
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Autos: 5007572-41.2025.8.01.0001 Classe: Procedimento Comum Cível Autor:Hugo Marques de LimaRéu:Banco Santander (Brasil) S.a. AUTOR : HUGO MARQUES DE LIMA ADVOGADO(A) : FAIMA JINKINS GOMES (OAB AC003021) RÉU : BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. ADVOGADO(A) : JOÃO THOMAZ PRAZERES GONDIM (OAB AC005760) DECISÃO Considerando que a controvérsia discutida nos presentes autos envolve a regularidade e os desdobramentos indenizatórios da contratação de Cartão de Crédito Consignado de Benefício (RCC); Considerando que a matéria em debate guarda estrita identidade de razão (ubi eadem ratio ibi eadem ius) com o Tema Repetitivo 1328 do Superior Tribunal de Justiça, afetado para julgamento pela Segunda Seção, no qual se discute ?se há dano moral in re ipsa na hipótese de invalidação da contratação de cartão de crédito com reserva de margem consignável (RMC) em benefício previdenciário?; Considerando que, embora o leading case faça menção literal à modalidade RMC, a ratio decidendi do precedente vinculante abarca o cerne da presente lide, haja vista que ambas as modalidades (RMC e RCC) compartilham do mesmo mecanismo de desconto compulsório na folha de benefícios e da mesma causa de pedir correlata ao vício de consentimento e ao superendividamento; Tendo em vista a decisão proferida pelo Ministro Relator nos autos do REsp 2145244/SC, referendada pela Segunda Seção em 08/04/2026, que determinou, nos termos do art. 1.037, II, do Código de Processo Civil, a suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a mesma questão jurídica tratada no referido tema repetitivo; DETERMINO A SUSPENSÃO dos presentes autos até o julgamento definitivo do Tema Repetitivo 1328 do STJ (bem como do correlato Tema 1414 do STJ), estendendo-se os efeitos do sobrestamento às demandas que versam sobre o cartão de crédito RCC por evidente identidade de matéria. Procedam-se às anotações de praxe no sistema de acompanhamento processual para fins de controle estatístico e histórico de suspensão. Intimem-se.
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