Processo 5007572-98.2026.8.12.0001

TJMS • Procedimento do Juizado Especial Cível

Tribunal
Número CNJ
5007572-98.2026.8.12.0001
Classe
Procedimento do Juizado Especial Cível
Órgão Julgador
10ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal de Campo Grande
Última publicação
11/06/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5007572-98.2026.8.12.0001/MS AUTOR : MARILENE FONSECA DA VICTORIA ADVOGADO(A) : RAFAEL QUEVEDO DE SOUZA LEÃO (OAB MS013495) DESPACHO/DECISÃO Nos termos do artigo 300 do CPC: "A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo". Em razão da precariedade, exige-se como requisito especial que a tutela antecipada só seja concedida quando puder ser revogada a qualquer tempo, de forma eficaz.    É de ser registrar, também, que nas hipóteses em que o adiantamento, na prática, se tornar definitivo, ao Juiz é vedado antecipar a tutela, como ocorre no presente caso. In casu, observa-se que a parte pretende, em tutela de urgência, provimento que se confunde parcialmente com o provimento final requerido. Sendo assim, indefiro o pedido de tutela antecipada , em razão da sua natureza satisfativa, sem prejuízo da análise dos danos eventualmente ocasionados ao final por meio de Sentença. Designo audiência de conciliação para a data 20/07/2026 17:00:00, que ocorrerá de forma híbrida , ou seja, as partes que têm condições de participar por videoconferência deverão acessar  a seguinte URL: https://www.tjms.jus.br/salasvirtuais/primeirograu/ , com quinze minutos de antecedência, e acessar a sala da 10ª Vara do Juizado Especial Central, para participar da audiência, que realizar-se-á por meio da plataforma "Microsoft Teams". Outrossim, deverá a parte que não dispuser de condições de participar de audiência por videoconferência  comparecer ao prédio do CIJUS, no dia designado, e apresentar-se para os funcionários. Intime-se a parte reclamante para participar da sessão, sob pena de extinção e arquivamento. Cite-se e intime-se a parte reclamada, com as advertências do art. 20, da Lei 9099/95. Cumpra-se.

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