Processo 5007580-29.2025.4.02.5108

TRF2 • Procedimento do Juizado Especial Cível

Tribunal
Número CNJ
5007580-29.2025.4.02.5108
Classe
Procedimento do Juizado Especial Cível
Órgão Julgador
1ª Vara Federal de Niterói
Última publicação
23/06/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5007580-29.2025.4.02.5108/RJ AUTOR : LUCIANA OLIVEIRA DE ALMEIDA DA SILVA ADVOGADO(A) : CAIO RODRIGUES ALMEIDA (OAB RJ248527) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação em face do INSS, com pedido de tutela de urgência, redistribuída a este Juízo da 1ª Vara Federal de Niterói por auxílio de equalização prevista na Resolução nº TRF2-RSP-2024/00055, de 04 de julho de 2024, na qual a parte Autora requer a concessão/restabelecimento do benefício por incapacidade temporária. Inicialmente, defiro a gratuidade de justiça ( evento 1, DECLPOBRE2 ).  Anote-se. Petição do autor do  evento 23, PET1  - Inicialmente, no que concerne à designação de perito de outra especialidade, o requerimento do Autor esbarra no disposto no art. 1º, § 4º, da Lei 13.876/2019 (com a redação dada pela Lei n. 14.331/2022), que inviabiliza a realização de mais de uma perícia médica em um mesmo processo, salvo ser for determinada outra perícia por instâncias superiores do Poder Judiciário. Desse modo, a realização de nova perícia somente pode ser obtida por intermédio de recurso a instância superior ou,  havendo disponibilidade pela parte Autora, mediante o pagamento dos honorários periciais. Assim, caso a parte autora entenda realmente necessária a realização de nova perícia, fixo os honorários periciais, com base na tabela do Conselho da Justiça Federal e Portaria DIRFO 21/2025 em  R$320,00, a serem depositados na agência 0174 da CEF, em conta judicial vinculada a este processo. Aguarde-se por 15 dias a manifestação da parte Autora. 1 - Caso haja o recolhimento dos honorários periciais,  determino a realização de perícia médica, nos termos do art. 12 da Lei 10.259/2001, nomeando como perito(a) do Juízo médico especialista em ortopedia  a ser, oportunamente, indicado pela secretaria deste juízo, podendo o feito ser incluído em pauta compartilhada e ficando a Secretaria autorizada a proceder aos atos para intimação das partes da data, hora e local da perícia. Consigno que a secretaria do juízo poderá proceder à nomeação de médico clínico-geral ou médico do trabalho caso não haja perito especialista disponível no sistema AJG, o que deverá ser certificado nos autos. 1.1. Fixo os honorários periciais para o valor mínimo da tabela que consta no anexo do ato regulamentar vigente editado pelo Conselho da Justiça Federal sobre o tema. Havendo necessidade de deslocamento do perito para a realização do exame pericial, que justifique a majoração dos honorários periciais, mediante comprovação e requerimento expresso do profissional, fixo os honorários periciais no valor máximo da mesma tabela.  1.2. Sem prejuízo do decurso de prazo legal para resposta da ré, intimem-se as partes para, no prazo comum de 15 dias, indicar assistentes técnicos e formular quesitos, na forma do art. 465, § 1º do Código de Processo Civil - CPC. 1.3. Autorizo à secretaria executar os demais atos necessários no sistema processual e-proc relativos à perícia, tais como nomeação de novo perito por pelo menos 3 oportunidades, caso haja desinteresse na nomeação, cancelamento de nomeação, informação de data, hora e local, eventuais remanejamentos de data e horário, caso necessário, bem como intimação das partes,  por meio de ato ordinatório , inclusive por mandado, em sendo o caso. 1.4. Havendo interesse de incapaz (art. 178, inciso II, do CPC),  dê-se vista ao Ministério Público Federal.   1.5.   Fica a parte autora desde já intimada, por meio de seu patrono, caso o tenha,…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRF2

O TRF2 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados