Processo 5007580-90.2026.4.02.0000
TRF2 • Agravo de Instrumento
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Agravo de Instrumento Nº 5007580-90.2026.4.02.0000/RJ AGRAVANTE : CENTRO EDUCACIONAL CONGREGACIONAL LTDA ADVOGADO(A) : RENATA PASSOS BERFORD GUARANA VASCONCELLOS (OAB RJ112211) DESPACHO/DECISÃO CENTRO EDUCACIONAL CONGREGACIONAL LTDA agrava, com pedido de efeito suspensivo, da decisão proferida pelo Exmo. Juízo da 1ª Vara Federal de São João de Meriti, nos autos do processo n.º 5005175-82.2023.4.02.5110, que indeferiu o pedido de desbloqueio das verbas penhoradas nas contas bancárias de titularidade da agravante. Narra a recorrente que, na origem, " Trata-se de Execução Fiscal ajuizada pela União - Fazenda Nacional em face da empresa, cuja natureza dos créditos tributários são impostos referentes ao IRPJ, Simples Nacional e Contribuição Social, consubstanciada nas certidões de dívida ativa nº 7041600976977, 7061903120704, 7021901803910, 7041902926417, 7061905268601, 7021902467671, 7022000530289, 7062001299733, 7062004156070 e 7022001591958, com valores originários perfazendo o montante de R$ 358.315,24 ." Relata que " o juízo determinou o bloqueio de ativos financeiros através do SISBAJUD, sendo efetivado o bloqueio do montante equivalente a R$ 25.799,49 nas contas da empresa ". Alega a impenhorabilidade da quantia constrita, nos termos do art. 833, X, do CPC, bem como afirma que os valores em questão são destinados ao adimplemento da folha de pagamento de seus colaboradores. Ao final, requer a concessão do efeito suspensivo. É o relatório. Decido. A concessão do efeito suspensivo/tutela recursal, nos termos do art. 1.019, I, c/c o art. 995, parágrafo único, do CPC/2015, requer o preenchimento de dois requisitos positivos, a saber: i) probabilidade de provimento do recurso; e ii) risco de dano grave, de difícil ou impossível reparação. Acerca dos requisitos da medida de urgência em exame, revela-se pertinente trazer a lição do Professor Teori Albino Zavascki (ANTECIPAÇÃO DA TUTELA, Ed. Saraiva, 3ª ed., págs. 76 e 77): “O fumus boni iuris deverá estar, portanto, especialmente qualificado: exige-se que os fatos, examinados com base na prova já carreada, possam ser tidos como fatos certos. (...) O risco de dano irreparável ou de difícil reparação e que enseja antecipação assecuratória é o risco concreto (e não o hipotético ou eventual), atual (ou seja, o que se apresenta iminente no curso do processo) e grave (vale dizer, o potencialmente apto a fazer perecer ou a prejudicar o direito afirmado pela parte)”. Tecidos os parâmetros para a concessão da medida de urgência, passo a apreciá-los no caso sub judice . Transcrevo abaixo a decisão agravada (evento 62): (...) " Sobre o princípio da preservação da empresa e da alegação de que os valores são necessários para o adimplemento da folha de salários, cabe tecer as seguintes considerações. Conquanto o salário do trabalhador esteja, até o limite de 50 cinquenta salários mínimos (art. 833, IV e § 2º do CPC), infenso à penhora, tal impenhorabilidade não se projeta, de forma direta e imediata, aos pretensos recursos com os quais o empregador afirma que se valeria para realizar o pagamento de encargos trabalhistas, eis que inexistente norma legal que assim o estabeleça. Neste passo, acompanho a orientação dos Pretórios Federais: TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. PENHORA ELETRÔNICA PELO BACEN-JUD. CONTA DE EMPRESA. PAGAMENTO DE SALÁRIOS DE EMPREGADOS. BLOQUEIO MANTIDO . 1. O objeto do presente agravo cinge-se em determinar se os valores penhorados…
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