Processo 5007583-49.2026.8.24.0113
TJSC • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
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Procedimento Comum Cível Nº 5007583-49.2026.8.24.0113/SC AUTOR : IZAEL BISPO DOS SANTOS ADVOGADO(A) : LUIZ FRANCISCO DEMANTOVA NETO (OAB PR090505) DESPACHO/DECISÃO 1. Diante da vigência do CPC/2015, SEGUE O PROCEDIMENTO COMUM . 1.a. Em razão da natureza do objeto da lide e tendo em vista também que não há nenhum fato novo ou dados distintos dos que já foram discutidos em sede administrativa, circunstâncias estas que impossibilitam o INSS de formalizar qualquer acordo, por economia e celeridade processuais, DEIXO DE DESIGNAR A AUDIÊNCIA CONCILIATÓRIA que trata o art. 334 do CPC. 1.b. A parte autora é isenta do pagamento de custas e honorários de sucumbência, a teor do art. 129, parágrafo único, da Lei n. 8.213/91. 1.c. Por ser imprescindível para a análise do mérito da causa em ações como a presente, desde já DETERMINO A REALIZAÇÃO DE PROVA PERICIAL . Para tanto, nomeio o médico perito Dr. Luís Fernando de Oliveira (CRM/SC n. 7.503) , especialista em ortopedia e traumatologia (registro n. 5160), medicina de tráfego (registro n. 18342), medicina legal e perícia médica (registro n. 17115). Destaco que tal profissional é devidamente credenciado no Cadastro de Peritos e Órgãos Técnicos ou Científicos (CPTEC), disponibilizado em observância às disposições da Res. CNJ n. 233/2016 e dos arts. 156 a 158 do CPC. 1.d. DESIGNO a perícia médica para o dia 21 /09/2026, às 15h50min , a ser realizada na Clínica Vivare Consultórios Integrados, localizada na Rua Arthur Max Doose, n. 153, sala 802 (em frente ao Hospital do Coração), bairro Pioneiros, em Balneário Camboriú/SC. Fixo a remuneração do profissional em R$ 740,02, consoante Resolução CM n. 5/2019. Intimem-se as partes para, querendo, apresentarem quesitos e indicarem assistentes técnicos, em 15 (quinze) dias. No mesmo prazo a autarquia ré deverá efetuar o depósito em Juízo dos honorários periciais. Sem prejuízo dos quesitos formulados pelas partes, o perito deverá responder aos seguintes QUESITOS DO JUÍZO : 1) Apresenta o(a) autor(a) doença ou moléstia que o(a) incapacita para o exercício de sua atividade laborativa? Em caso positivo, qual o grau de redução (em porcentagem) da capacidade laborativa? Apontar a(s) CID(s)? 2) A incapacidade laborativa do(a) autor(a) é de natureza permanente ou temporária? 3) A doença está estabilizada ou em fase evolutiva? Caso esteja em evolução, há possibilidade de recuperação através de tratamento clínico, cirúrgico ou fisioterápico? Em quanto tempo? 4) É possível o exercício de atividade laborativa se a parte fizer uso de medicação ou tratamento indicado? 5) Trata-se de doença/acidente decorrente do trabalho ou acidente de qualquer natureza? descrever o evento causador e sequelas decorrentes. 6) É possível descrever que tipo de limitação a doença (caso diagnosticada) pode impor ao exercício de trabalho remunerado? 7) Se possível a resposta, qual a data de início da doença do(a) autor(a), indicando elementos que embasem a afirmação? 8) Se possível a resposta, qual a data de início da incapacidade laborativa do(a) autor(a), indicando elementos que embasem a afirmação? 9) O(a) autor(a) pode exercer outras atividades laborativas que não sua habitual? Citar algumas. 10) A incapacidade laborativa do(a) autor(a) sobreveio por motivo de progressão ou agravamento de sua doença/moléstia ou lesão? Intime-se o expert desta nomeação e cientifique-o de que o laudo pericial deverá ser entregue no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data da perícia. À perícia o(a)…
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