Processo 5007594-80.2026.8.08.0030
TJES • Procedimento do Juizado Especial Cível
Partes do processo (2)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
5007594-80.2026.8.08.0030 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: Nome: RAFAEL COSTA DE JESUS Endereço: Rua Izaura Barcelos Soeiro, 1068, Planalto, LINHARES - ES - CEP: 29906-450 Nome: ISABELA DE SOUZA OHNESORGE Endereço: IZAURA BARCELOS SOEIRO, 1068, PLANALTO, LINHARES - ES - CEP: 29906-450 Advogados do(a) REQUERENTE: ISABELA BELLON LIPARIZI - ES33005, SILVANA BELLON LIPARIZI - ES18645 REQUERIDO(A): Nome: GALPAO FROPEL PICKUP E VANS COM. DE PECAS LTDA Endereço: DO CAFE GETHER LOPES DE FARIAS, 150, Ao Lado Supermercado BH e Fiat Galpão frente, CARLOS GERMANO NAUMANN Morada do Sol, COLATINA - ES - CEP: 29705-200 Nome: LINHA VERDE COMERCIO DE PECAS LTDA Endereço: AVENIDA PREFEITO SAMUEL BATISTA CRUZ, 7787, BR 101 KM 144 GALPÃO FROPEL PROX. A RIMO, NOVA BETANIA, LINHARES - ES - CEP: 29907-515 DESPACHO - MANDADO/OFÍCIO/AR Compulsando os autos, verifica-se que as requeridas não foram regularmente citadas, uma vez que a tentativa de citação eletrônica restou desacompanhada de confirmação expressa de recebimento pelas partes. Ressalte-se que, após as alterações promovidas no Código de Processo Civil, a mera ciência automática registrada pelo sistema não se mostra suficiente para aperfeiçoar a citação eletrônica, restando derrogada, no tocante ao ato citatório, a regra prevista no art. 5º, §2º, da Portaria GC nº 160/2017. Assim, ausente confirmação válida do recebimento da citação pelas requeridas, impõe-se a observância do disposto no art. 246, §1º-A, do Código de Processo Civil, mediante realização de nova citação pelos meios legalmente previstos. O próprio dispositivo legal estabelece consequências processuais para a ausência injustificada de confirmação da citação eletrônica. Com efeito, nos termos do § 1º-B do art. 246 do CPC, a parte requerida deverá, na primeira oportunidade em que se manifestar nos autos, apresentar justa causa para a ausência de confirmação do recebimento da citação encaminhada por meio eletrônico. Além disso, o § 1º-C do mesmo artigo dispõe que a ausência de confirmação, sem justa causa, configura ato atentatório à dignidade da justiça, passível de aplicação de multa de até 5% (cinco por cento) do valor da causa. Nesse sentido, dispõe o art. 246 do Código de Processo Civil: “§ 1º-B. Na primeira oportunidade de falar nos autos, o réu citado nas formas previstas nos incisos I, II, III e IV do § 1º-A deste artigo deverá apresentar justa causa para a ausência de confirmação do recebimento da citação enviada eletronicamente. § 1º-C. Considera-se ato atentatório à dignidade da justiça, passível de multa de até 5% (cinco por cento) do valor da causa, deixar de confirmar no prazo legal, sem justa causa, o recebimento da citação recebida por meio eletrônico.”. Portanto, CITEM-SE as requeridas, por meio de correspondência com Aviso de Recebimento (AR), nos endereços indicados na inicial. REDESIGNO audiência de Conciliação para o dia 18/09/2026 às 16h. Ressalta-se que para acesso à sala virtual de realização da conciliação: https://zoom.us/j/4128336268?pwd=dUlDRHlKUkh0RVpxTnZOeFdDc0RDUT09 / ID da reunião: 412 833 6268 / Senha: 1jecivel. INTIMEM-SE as partes. Aguarde-se audiência designada. Diligencie-se. LINHARES/ES, assinado e datado eletronicamente. CHARLES HENRIQUE FARIAS EVANGELISTA JUIZ DE DIREITO
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJES
O TJES é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.