Processo 5007599-07.2025.4.04.7201

TRF4 • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
5007599-07.2025.4.04.7201
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
1ª Vara Federal de Concórdia
Última publicação
05/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PROCEDIMENTO COMUM Nº 5007599-07.2025.4.04.7201/SC AUTOR : EVANDRO NAZARIO VIEIRA ADVOGADO(A) : SIMONE DE FATIMA MACIEL DOS SANTOS TAMBOSI (OAB SC047106) ADVOGADO(A) : LUAN MARINI DESPACHO/DECISÃO I -   Nesta unidade, é adotada medida de gestão processual e de recursos disponíveis que visa garantir o pagamento de eventuais valores devidos com maior celeridade. Assim, fica(m) ciente(s) o(s) procurador(es) da parte autora de que, na hipótese de pretenderem o destaque dos honorários contratuais, deverão deduzir esse requerimento e juntar o respectivo contrato de honorários ( identificando o arquivo como “contrato de honorários - CONHON” ), até o momento da expedição da RPV, independentemente de prévia intimação desta. II -  Determinações à parte autora, a serem cumpridas no prazo de 15 (quinze) dias : 1.  Caso intente a reafirmação da DER, especifique, na parte atinente aos pedidos, a(s) data(s) que pretende a reafirmação da DER, indicando no formato dia/mês/ano, ou evento (exemplo, data do ajuizamento da ação, data da citação, etc) , sob pena de extinção do processo sem resolução de mérito quanto a esse pedido, nos termos do artigo 485, inciso I, c/c com o artigo 321, parágrafo único, ambos do Código de Processo Civil . Esclareço, por oportuno, que tratando-se de datas, somente serão consideradas aquelas apresentadas no formato acima referido , devendo ser especificada cada data pretendida, caso haja mais de uma. Também, não serão aceitos períodos ou espaços de tempo, casos em que serão consideradas somente a data inicial e a final.  2 . Emende a petição inicial relatando de modo adequado e congruente o ato administrativo ilegal e o  evento danoso concreto  que teria ensejado o alegado dano moral. 3. Sobre o pedido de  reconhecimento de atividades laboradas em condições especiais ,  sob pena de julgamento do processo no estado em que se encontra , apresente: a.  Formulários PPPs completos, ou seja:  devidamente preenchidos, englobando  todo o período  que pretende o reconhecimento das atividades especiais, assinados e carimbados pela empresa empregadora  - ou, então, comprove a impossibilidade de fazê-lo. Acrescento que: - sendo seu o ônus da prova,  cabe à parte autora verificar e conferir  se os formulários apresentados como meio de prova atendem, ou não, os requisitos acima descritos, e providenciar novos formulários, caso necessário, sob as penas já cominadas. - o referido formulário  deverá conter todos os campos preenchidos de acordo com as orientações e modelo acessíveis no endereço eletrônico http://www.previdencia.gov.br/arquivos/office/3_081014-103743-732.pdf . - extinções/baixas recentes das empresas empregadoras, a princípio,  não impedem  que a parte interessada busque junto aos representantes legais documento que contenha ao menos a descrição das atividades, do ambiente de trabalho, das máquinas e equipamentos utilizados no posto de trabalho. b.  cópia dos  Laudos  Técnicos  Coletivos  das empresas  CIA.IND.H.CARLOS SCHNEIDER (01/02/1994 a 17/05/1996). SOFIX INDUSTRIA DE FIXADORES LTDA (03/06/1996 a 15/05/1997, 26/05/1997 a 07/04/2003),  WHIRPOOL S/A UNIDADE ELETRODOMÉSTICOS (01/08/2004 a 11/08/2015),  devidamente assinados por profissionais na área de Segurança do Trabalho, que contemplem a  integralidade do período discutido , ou, então, comprove a impossibilidade de fazê-lo,  sob pena, também, de  desconsideração dos fatores de risco  quantitativamente ou qualitativamente informados nos formulários apresentados…

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