Processo 5007602-36.2023.4.04.7005

TRF4 • Apelação Criminal

Tribunal
Número CNJ
5007602-36.2023.4.04.7005
Classe
Apelação Criminal
Órgão Julgador
Secretaria da 8a. Turma
Última publicação
23/04/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

EXTRATO DE ATA DA SESSÃO PRESENCIAL DE 25/03/2026 APELAÇÃO CRIMINAL Nº 5007602-36.2023.4.04.7005/ PR RELATORA : Desembargadora Federal ANA PAULA DE BORTOLI REVISOR : Desembargador Federal LORACI FLORES DE LIMA PRESIDENTE : Desembargador Federal LORACI FLORES DE LIMA PROCURADOR(A) : ADRIANO AUGUSTO SILVESTRIN GUEDES APELANTE : EDER BARBOSA DE SOUSA (RÉU) ADVOGADO(A) : CLAUDIO AUGUSTO DE OLIVEIRA (OAB MG188073) APELADO : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (AUTOR) A 8ª TURMA DECIDIU, POR MAIORIA, VENCIDO EM PARTE O DESEMBARGADOR FEDERAL MARCELO MALUCELLI, DAR PARCIAL PROVIMENTO À APELAÇÃO, NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA. RELATORA DO ACÓRDÃO : Desembargadora Federal ANA PAULA DE BORTOLI Votante : Desembargadora Federal ANA PAULA DE BORTOLI Votante : Desembargador Federal LORACI FLORES DE LIMA Votante : Desembargador Federal MARCELO MALUCELLI MANIFESTAÇÕES DOS MAGISTRADOS VOTANTES Divergência - GAB. 82 (Des. Federal MARCELO MALUCELLI) - Desembargador Federal MARCELO MALUCELLI. Peço vênia para divergir parcialmente da eminente Relatora em relação ao regime de cumprimento da pena.   Primeiramente, a pena tem por finalidade a reeducação e reintegração do condenado à sociedade, objetivo que pressupõe um sistema coerente e baseado na individualização da sanção, conforme as características do fato e do agente. No que se refere ao regime inicial de cumprimento da pena, observo que a legislação penal não contempla exaustivamente todas as hipóteses para sua fixação. A questão está disciplinada no art. 33, § 2º, do Código Penal, que prevê os seguintes critérios objetivos: a) regime fechado: pena superior a 8 anos; b) regime semiaberto: pena entre 4 e 8 anos e não reincidente; c) regime aberto: pena inferior a 4 anos e não reincidente. Ademais, o art. 33, § 3º da norma, determina que a escolha do regime inicial deve observar os critérios estabelecidos no art. 59 do referido diploma legal. Nesse co

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