Processo 5007603-82.2025.8.21.0008
TJRS • Apelação Cível
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Apelação Cível Nº 5007603-82.2025.8.21.0008/RS TIPO DE AÇÃO: Cláusulas Abusivas RELATOR : Desembargador ANTONIO VINICIUS AMARO DA SILVEIRA APELANTE : BANCO DO BRASIL S/A (RÉU) APELADO : PAULO RICARDO DA SILVA (AUTOR) ADVOGADO(A) : TAMARA PORTO RODRIGUES (OAB RS111423) EMENTA APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. JUROS REMUNERATÓRIOS ABUSIVOS. LIMITAÇÃO À TAXA MÉDIA DE MERCADO. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME: 1. Apelação cível interposta por instituição financeira contra sentença que julgou procedentes os pedidos de revisão de contrato bancário, limitando os juros remuneratórios do contrato de empréstimo consignado à taxa média de mercado divulgada pelo Banco Central do Brasil, afastando a mora do autor e determinando a compensação dos valores pagos a maior, com correção monetária e juros de mora. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: 2. Há duas questões em discussão: (i) a legalidade da taxa de juros remuneratórios pactuada no contrato de empréstimo consignado; (ii) a possibilidade de intervenção judicial no contrato com base na alegação de onerosidade excessiva. III. RAZÕES DE DECIDIR: 3. A taxa de juros remuneratórios pactuada no contrato supera em aproximadamente 9,4 vezes a taxa média de mercado para a modalidade "crédito pessoal consignado para beneficiários do INSS", configurando abusividade. 4. A liberdade de contratar das instituições financeiras não é absoluta, devendo respeitar os princípios do Código de Defesa do Consumidor, que permite a revisão de cláusulas contratuais excessivamente onerosas. 5. A modalidade de empréstimo consignado, com desconto em folha, reduz o risco de inadimplência, não justificando a elevação da taxa de juros. 6. A sentença de primeiro grau aplicou corretamente o direito ao limitar a taxa de juros à média de mercado, promovendo o reequilíbrio contratual e coibindo o enriquecimento sem causa da instituição financeira. IV. DISPOSITIVO E TESE: Recurso desprovido. Sentença de procedência mantida. Tese de julgamento: 1. A revisão de cláusulas contratuais é admissível quando demonstrada a abusividade dos juros remuneratórios, devendo ser limitada à taxa média de mercado, conforme estabelecido pelo Banco Central do Brasil. __________________________ Dispositivos relevantes citados: CDC, art. 51, inc. IV; CPC, art. 932, inc. IV, al. "b". Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp 1.061.530/RS, Rel. Min. Nancy Andrighi, j. 22.10.2008. DECISÃO MONOCRÁTICA Trata-se de Recurso de Apelação interposto por BANCO DO BRASIL S/A , nos autos da Ação Revisional de Cláusulas Contratuais que lhe move PAULO RICARDO DA SILVA , em face da sentença de procedência cujo dispositivo foi exarado nos seguintes termos ( evento 31, SENT1 ): "(...) Diante do exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos deduzidos por PAULO RICARDO DA SILVA contra BANCO DO BRASIL S/A, na ação nº 5007603-82.2025.8.21.0008 para: (a) limitar a taxa de juros remuneratórios do contrato n.º 174505460, à taxa média do Bacen na época da contratação (02/2025); (b) afastar a mora da parte autora, determinado que a parte ré se abstenha de inscrever o seu nome nos órgãos de proteção ao crédito, devendo proceder à exclusão caso já efetuado o registro, e; (c) determinar a compensação dos valores efetivamente devidos (parcelas vencidas até o trânsito em julgado) com o montante pago a maior, se isto se verificar quando das respectivas apurações, com a repetição de indébito, de forma simples, devendo incidir sobre o eventual crédito apurado…
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