Processo 5007603-90.2026.8.08.0014
TJES • Embargos de Terceiro Cível
Partes do processo (1)
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ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Colatina - 1ª Vara Cível Praça Sol Poente, 100, Fórum Juiz João Cláudio, Esplanada, COLATINA - ES - CEP: 29702-710 Telefone:(27) 37215022 PROCESSO Nº 5007603-90.2026.8.08.0014 EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) REQUERENTE: OLIMAR JOSE ROSSI REQUERIDO: COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO ESSENCIA RS/ES SICREDI ESSENCIA Decisão (serve este ato como mandado/carta/ofício) Trata-se de embargos de terceiro oposto por OLIMAR JOSE ROSSI em face da constrição sobre o veículo VW SpaceFox, placa EAP8B32, realizada nos autos da execução de título extrajudicial movida por COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO ESSENCIA RS/ES SICREDI ESSENCIA em face de GSS RESTAURANTES LTDA e OUTROS (5001905-40.2025.8.08.0014). O embargante, assistido pela Defensoria Pública, alega ser terceiro de boa-fé e legítimo proprietário do veículo VW SpaceFox, ano 2007/2008, placa EAP8B32, Renavam XXX.XXX.XXX-XX, tendo-o adquirido em 11/09/2025 de uma terceira pessoa (Carolina Merlo Tessarolo). Informa que Carolina havia adquirido o bem do Sr. Antônio Arrigoni, executado nos autos principais. Aduz que, não obstante a transferência para o seu nome e a ausência de restrições ao tempo do negócio, sobreveio, em 27/01/2026, restrição judicial (RENAJUD) determinada por este juízo a pedido da embargada. Pugna pelos benefícios da justiça gratuita, pela concessão de liminar para suspensão e baixa da restrição e, ao final, pela procedência do pedido. Pois bem. Como sabido, para o deferimento da tutela de urgência se faz necessária a demonstração de dois requisitos cumulativos, a saber: a probabilidade do direito e o perigo na demora, vide art. 300 do CPC. Propriamente acerca dos embargos de terceiro, ensina a legislação processual civil: Art. 678. A decisão que reconhecer suficientemente provado o domínio ou a posse determinará a suspensão das medidas constritivas sobre os bens litigiosos objeto dos embargos, bem como a manutenção ou a reintegração provisória da posse, se o embargante a houver requerido. Ademais, a Súmula 84 do C. STJ é clara ao dispor que "É admissível a oposição de embargos de terceiro fundados em alegação de posse advinda do compromisso de compra e venda de imóvel, ainda que desprovido do registro". Numa análise de cognição sumária, verifico a presença dos requisitos autorizadores para a concessão da medida liminar pleiteada. O documento expedido pelo DETRAN/ES (ID 100243514) demonstra que o veículo de placa EAP8B32 foi adquirido pelo embargante (com registro de "Adquirido em 10/09/2025") em data anterior à inserção do impedimento judicial via RENAJUD, a qual ocorreu apenas em 27/01/2026. Com base na Súmula 375 do Superior Tribunal de Justiça ("O reconhecimento da fraude à execução depende do registro da penhora do bem alienado ou da prova de má-fé do terceiro adquirente"), a presunção, neste momento processual, é a de boa-fé do adquirente, uma vez que não pendia gravame no prontuário do veículo ao tempo da aquisição. Além da plausibilidade do direito invocado (domínio provado sumariamente), sobressai o perigo de dano, consubstanciado na restrição ao direito de propriedade do embargante, impedindo-o de gozar plenamente de seu bem. Dito isso, defiro a tutela de urgência, a fim determinar a imediata suspensão da restrição judicial de transferência inserida via sistema RENAJUD sobre o veículo VW SpaceFox, ano 2007/2008, placa EAP8B32, Renavam XXX.XXX.XXX-XX, vinculada ao processo originário - autos…
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