Processo 5007607-26.2025.8.24.0012
TJSC • Execução de Título Extrajudicial
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5007607-26.2025.8.24.0012/SC EXEQUENTE : COOPERATIVA AGROPECUARIA VIDEIRENSE ADVOGADO(A) : ALEXANDRE MAURÍCIO ANDREANI (OAB SC008609) EXECUTADO : LUIZ ANTONIO PETRY ADVOGADO(A) : GUSTAVO ZENATI (OAB SC026585) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de execução de título extrajudicial movida por COOPERATIVA AGROPECUARIA VIDEIRENSE em face de LUIZ ANTONIO PETRY e LUIZ ANTONIO PETRY FILHO, partes qualificadas nos autos. O executado LUIZ ANTONIO PETRY constituiu procurador nos autos e se manifestou acerca da penhora de ativos bancários realizada em suas contas, argumentando que os valores são impenhoráveis, por decorrerem de proventos de aposentadoria (evento 73.1 ). O exequente não se opôs à alegação de impenhorabilidade arguida pelo executado referente ao valor de R$ 1.147,48, mas requereu o levantamento dos demais valores bloqueados em seu favor (evento 79.1 ). É o relatório. Decido. Sobre a impenhorabilidade, assim dispõe o art. 833 do CPC: Art. 833. São impenhoráveis: IV - os vencimentos, os subsídios, os soldos, os salários, as remunerações, os proventos de aposentadoria, as pensões, os pecúlios e os montepios, bem como as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e de sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal, ressalvado o § 2º ; [...] X - a quantia depositada em caderneta de poupança, até o limite de 40 (quarenta) salários-mínimo. A regra tem por escopo impedir que a parte seja privada dos recursos que garantem o mínimo existencial, em observância ao princípio da dignidade da pessoa humana (art. 1º, III, da CF). Entretanto, cumpre lembrar que a regra geral é a penhorabilidade (art. 789 do CPC), porquanto o devedor responde com todos os bens presentes e futuros para satisfação da obrigação. Assim, a impenhorabilidade configura exceção e, como tal, deve ser interpretada restritivamente. Na presente decisão, será analisado tão somente o pedido de impenhorabilidade formulado pelo executado LUIZ ANTÔNIO PETRY , uma vez que não houve, até o momento, manifestação do coexecutado LUIZ ANTONIO PETRY FILHO , porquanto não houve o efetivo recolhimento das custas atinentes à sua intimação acerca da penhora, tampouco compareceu aos autos por intermédio de procurador. Esclarecidas essas premissas, conforme informações extraídas do sistema SISBAJUD, foram constritos os seguintes valores de titularidade do executado em questão (i) R$ 27.496,24, bloqueados em 06/03/2026, em conta mantida junto à Caixa Econômica Federal; (ii) R$ 2.070,92, bloqueados em 05/03/2026, em conta mantida junto ao Banco do Brasil; (iii) R$ 1.123,60, bloqueados em 27/03/2026, em conta mantida junto ao Banco do Brasil; e (iv) R$ 1.147,48, bloqueados em 27/03/2026, em conta mantida junto ao Banco do Brasil, conforme evento 39.1 . No caso concreto, o executado logrou comprovar que o valor de R$ 1.147,48, bloqueado em 27/03/2026, possui natureza previdenciária (eventos 73.2 e 73.3 ), uma vez que o bloqueio ocorreu logo após o depósito do benefício, e encontra-se depositado em conta conjunta mantida com sua esposa, enquadrando-se, portanto, na hipótese de impenhorabilidade prevista no art. 833, IV, do Código de Processo Civil. Com efeito, as verbas de natureza previdenciária destinam-se à subsistência do devedor, sendo, portanto, protegidas contra atos de constrição judicial, ressalvadas as exceções legais, que não se verificam na espécie. Ademais, o…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJSC
O TJSC é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.