Processo 5007607-50.2026.8.13.0027
TJMG • Auto de Prisão em Flagrante
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância 3ª Vara Criminal da Comarca de Betim Rua Professor Osvaldo Franco, 55, Centro, Betim - MG - CEP: 32600-234 PROCESSO Nº: 5007607-50.2026.8.13.0027 CLASSE: [CRIMINAL] AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) ASSUNTO: [Latrocínio] AUTOR: PCMG - POLICIA CIVIL DE MINAS GERAIS CPF: não informado RÉU: LUIS FELIPE ARAUJO DA SILVA CPF: não informado e outros DECISÃO Vistos e examinados. 1. RELATÓRIO Trata-se de Auto de Prisão em Flagrante Delito lavrado pela Autoridade Policial em que figuram como autuados LUÍS FELIPE ARAÚJO DA SILVA, PATRICK EMERSON DOS SANTOS ALVES, UANDERSON RAMON ARAÚJO SILVA, VITÓRIA SANTOS SOUZA e PEDRO HENRIQUE COSTA FERREIRA, qualificados nos autos. A Autoridade Policial ratificou apenas a prisão de LUÍS FELIPE ARAÚJO DA SILVA (ID XXX.XXX.XXX-XX). Segundo consta das peças em exame, o autuado foi preso no dia 10 de maio de 2026 pela suposta prática do crime previsto no art. 157, § 3º, inciso II, do Código Penal. Instado, o Ministério Público opinou pela conversão da prisão em flagrante em preventiva (ID XXX.XXX.XXX-XX). A Defesa, por sua vez, requereu a concessão da liberdade provisória (ID XXX.XXX.XXX-XX). Realizada a audiência de custódia, as partes ratificaram os pareceres acostados nos autos (ID XXX.XXX.XXX-XX). 2. HOMOLOGAÇÃO DA PRISÃO Ao apreciar detalhadamente os autos de prisão em flagrante, observo que a constrição foi realizada com observância das formalidades legais: i) o ato foi presidido pela autoridade policial competente; ii) o termo declara ter sido o autuado cientificado pela d. autoridade policial sobre os seus direitos constitucionais; iii) o condutor descreve com suficiente precisão as circunstâncias da prisão, indicando elementos que permitem concluir ter o autuado sido posto sob custódia em situação de flagrante; iv) foram inquiridas testemunhas. Com tais fundamentos, tratando-se de custódia formalmente perfeita, homologo a prisão em flagrante de LUÍS FELIPE ARAÚJO DA SILVA. 3. FUNDAMENTAÇÃO A prisão preventiva está regulada nos artigos 310 e seguintes do Código de Processo Penal e, para que venha a ser decretada, deve estar configurada pelo menos uma das hipóteses previstas no art. 313 do mesmo código. Ademais, devem estar presentes os requisitos fumus commissi delicti e o periculum libertatis, os quais, na dicção do artigo 312, significam prova da existência do crime e indícios suficientes de autoria (pressupostos) e a finalidade de resguardar a ordem pública, a ordem econômica, a instrução criminal ou a aplicação da lei penal (fundamentos). À luz da recente disciplina inserida pela Lei nº 15.272/2025, o art. 310, §5º do CPP, passou a prever circunstâncias que, sem prejuízo de outras, recomendam a conversão da prisão em flagrante em preventiva, sendo elas : I – haver provas que indiquem a prática reiterada de infrações penais pelo agente; II – ter a infração penal sido praticada com violência ou grave ameaça contra a pessoa; III – ter o agente já sido liberado em prévia audiência de custódia por outra infração penal, salvo se por ela tiver sido absolvido posteriormente; IV – ter o agente praticado a infração penal na pendência de inquérito ou ação penal; V – ter havido fuga ou haver perigo de fuga; ou, VI – haver perigo de perturbação da tramitação e do decurso do inquérito ou da instrução criminal, bem como perigo para a coleta, a conservação ou a incolumidade da prova. Outrossim, a aferição da periculosidade social do agente como…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJMG
O TJMG é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.