Processo 5007607-72.2026.8.08.0000

TJES • Agravo de Instrumento

Tribunal
Número CNJ
5007607-72.2026.8.08.0000
Classe
Agravo de Instrumento
Órgão Julgador
Gabinete Des. Raphael Americano Câmara
Última publicação
05/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO 2ª Câmara Cível Endereço: Rua Desembargador Homero Mafra 60, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-906 Número telefone:(27) 33342163 PROCESSO Nº 5007607-72.2026.8.08.0000 AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO ITAPARICA PRIVILEGE AGRAVADO: PROENG CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA Advogado do(a) AGRAVANTE: JOAO PAULO TRINDADE MEINICKE - ES20965-A DECISÃO Ref. ao pedido liminar Trata-se de agravo de instrumento, com pedido de antecipação dos efeitos da tutela recursal, interposto pelo CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO ITAPARICA PRIVILEGE contra decisão interlocutória proferida pelo MM. Juízo da 2ª Vara Cível de Vila Velha. A decisão agravada, exarada nos autos da ação de obrigação de fazer n.º 5008772-25.2021.8.08.0035 movida em face de PROENG CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA, indeferiu o pedido de gratuidade da justiça, manteve o ônus do custeio da prova pericial exclusivamente com o autor e deixou de reconhecer que a ré também havia postulado a referida prova. Em suas razões, a parte agravante sustenta: (1) necessidade de concessão dos benefícios da gratuidade da justiça; (2) preclusão pro judicato quanto à inversão do ônus da prova e, por consequência, fundamentou que o ônus do pagamento da perícia deve recair sobre a parte contrária; (3) a omissão quanto à consequência do não pagamento da perícia, que seria a presunção de veracidade das alegações do agravante, especialmente em razão da inversão do ônus da prova; (4) que ambas as partes pleitearam a produção probatória, razão pela qual o valor deve ser dividido entre as partes; (5) valor da perícia técnica seria excessivo; Ao final, requer o provimento do recurso para conceder a gratuidade da justiça ou reformar a distribuição do custeio pericial, além da concessão de tutela de urgência cautelar para determinar a imediata realização da perícia antes do início das obras corretivas. É o relatório. DECIDO. De acordo com os arts. 932, II, primeira parte, e 1.019, I, do CPC, compete ao relator apreciar o pedido de tutela provisória no âmbito recursal, podendo atribuir efeito suspensivo ao recurso ou antecipar, total ou parcialmente, a pretensão recursal, devendo, em qualquer hipótese, comunicar sua decisão ao juízo de origem. Por sua vez, o art. 995, parágrafo único, do CPC dispõe que a eficácia da decisão recorrida pode ser suspensa quando demonstrados, cumulativamente, o risco de dano grave, de difícil ou impossível reparação, e a probabilidade de provimento do recurso. Desse modo, os requisitos para a concessão de efeito suspensivo ou de tutela antecipada recursal coincidem com aqueles previstos no art. 300 do CPC. A propósito: AGRAVO INTERNO NO PEDIDO INCIDENTAL DE TUTELA PROVISÓRIA. ATRIBUIÇÃO DE EFEITO SUSPENSIVO AO RECURSO ESPECIAL. TUTELA DE URGÊNCIA. ART. 300 DO CPC. CONCESSÃO. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. De acordo com o art. 300 do CPC, a tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem, cumulativamente, a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. (..) (AgInt na TutPrv no REsp n. 1.993.172/MS, relator Ministro João Otávio de Noronha, Quarta Turma, julgado em 24/6/2024, DJe de 27/6/2024.) PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. AÇÃO DE DISSÍDIO DE GREVE. TUTELA DE URGÊNCIA. DECLARAÇÃO DE ILEGALIDADE DO DESCONTO DOS DIAS DE PARALISAÇÃO POR CONTA DA GREVE. SERVIDOR PÚBLICO CIVIL. ART. 300 DO CPC/2015. TEMA N. 531 DE REPERCUSSÃO GERAL.…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJES

O TJES é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados