Processo 5007612-32.2023.4.02.5002
TRF2 • Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5007612-32.2023.4.02.5002/ES REQUERENTE : JOAO DE LUCA ADVOGADO(A) : KENIA PACIFICO DE ARRUDA (OAB ES013351) DESPACHO/DECISÃO Considerando que, não obstante já ter havido 03 (três) sucessivas intimações da CEAB/DJ para cumprimento da obrigação de fazer destes autos (tabela PREVJUD do evento 18), permanece a situação de descumprimento até a presente data, impõe-se a adoção de medidas mais rígidas para assegurar o resultado útil pretendido (implantação do benefício). Renove-se, pois, a intimação da CEAB/DJ do INSS por mandado a ser cumprido por oficial de justiça, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, apresente a comprovação de cumprimento da ordem judicial dos autos. O Oficial de Justiça deverá, após a efetiva intimação, permanecer na posse do mandado e retomar a diligência ao final do prazo para aferir se a ordem foi realmente cumprida, relatando o que lhe for informado pelo responsável. 1) Em caso de negativa de cumprimento, deverá o OJA colher informações sobre nome, cargo, matrícula e endereço funcional do servidor responsável, para fins de responsabilização na esfera administrativa e criminal . 2) Majoro a multa por dias de descumprimento para R$ 200,00 (duzentos reais), a incidir partir do decurso do prazo de 05 (cinco) dias após a intimação acima, sem cumprimento, limitado o valor global e todas as multas em até R$ 5.000,00 (cinco mil reais). Intimem-se. Diligencie-se. Caso mantida a situação de descumprimento ou sendo apresentado cumprimento incompleto, diverso ou questionável, deverão os autos retornarem conclusos para apreciação de outra sorte de medidas, tais como: intimação do MPF e a Polícia Federal para ciência e adoção das providências que lhe cabem quanto à instauração de inquérito em face do servidor identificado pelo OJA na diligência do item 1 , para fins de apuração de crime praticado por servidor público por reiterados descumprimentos de ordem judicial; encaminhamento de ofício à Corregedoria de Pessoal do Instituto Nacional do Seguro Social solicitando apuração, por meio de sindicância ou PAD (Processo Administrativo Disciplinar) a responsabilidade daquele mesmo referido servidor identificado pelo OJA na diligência do item 1 , pelos sucessivos descumprimentos da ordem judicial destes autos, orientando-se ainda que, quanto ao resultado, deverá ser oportunamente encaminhado à Polícia Federal para acrescentar a instrução do procedimento instaurado conforme item anterior.
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