Processo 5007615-98.2022.8.24.0079
TJSC • Execução de Título Extrajudicial
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
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EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5007615-98.2022.8.24.0079/SC EXEQUENTE : AUTO POSTO RIO DAS PEDRAS LTDA ADVOGADO(A) : VANEZA DALLAGNOL PONTEL (OAB SC033671) ADVOGADO(A) : EDEGAR PEROSA (OAB SC018631) ADVOGADO(A) : LUCINDA PEROSA (OAB SC042150) DESPACHO/DECISÃO Penhora de direitos aquisitivos Requereu a parte exequente a penhora dos créditos detidos pelo executado no contrato de financiamento com alienação fiduciária envolvendo o veículo encontrado no evento 205, PESNEGSIS1 . Como o devedor fiduciário é mero possuidor direto e adquire a propriedade plena dos direitos sobre o bem apenas após adimplir integralmente a dívida, não é admitida a penhora da coisa enquanto pendente a garantia. No entanto, com o pagamento das parcelas assumidas no decorrer da relação contratual, o devedor terá em seu favor um saldo positivo entre o valor do bem - caso executada a garantia (art. 2º do Decreto-Lei n. 911/69) - e o débito pendente de quitação, caso em que terá direito ao recebimento desta diferença. À vista disso, o progressivo adimplemento da obrigação pecuniária dá origem a um crédito, o qual doutrina e jurisprudência entendem ser possível a constrição, com amparo na previsão inserta no inciso XIII, do artigo 835, do Código de Processo Civil. Sobre o assunto, leciona Paulo Restiffe Neto que: Comprovada a existência do ônus da alienação fiduciária, em consequência, não pode incidir, por exemplo, penhora em favor de terceiro sobre a coisa em execução contra o fiduciante. Este não é proprietário do bem, mas apenas possuidor, com responsabilidade de depositário. Tem apenas o direito atual à posse direta e direito expectativo a futura reversão, em caso de pagamento da totalidade da dívida garantida, ou a eventual saldo excedente, em caso de mora propiciadora da excussão por parte do credor. Logo, qualquer penhora só poderia eficazmente recair sobre eventuais direitos do fiduciante (Garantia Fiduciária. 3ª ed. São Paulo: Revista dos Tribunais. p. 409). Colhe-se, ainda, do Tribunal de Justiça Catarinense: AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. DECISÃO QUE DEFERIU A PENHORA DOS DIREITOS CREDITÓRIOS ORIUNDOS DO CONTRATO DE FINANCIAMENTO COM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA EM GARANTIA DE BEM IMÓVEL. RECURSO DO CONDOMÍNIO CREDOR. PRETENDIDA PENHORA DA INTEGRALIDADE DO IMÓVEL SOB O ARGUMENTO DE SE CINGIR A DÍVIDA CONDOMINIAL EM OBRIGAÇÃO PROPTER REM. INACOLHIMENTO. IMÓVEL ALIENADO FIDUCIARIAMENTE QUE INTEGRA O PATRIMÔNIO DO CREDOR FIDUCIÁRIO, NÃO PODENDO SER OBJETO DE PENHORA. POSSIBILIDADE DE CONSTRIÇÃO DAS PARCELAS EFETIVAMENTE QUITADAS, COMO BEM DETERMINOU A DECISÃO OBJURGADA. PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA E DESTA EGRÉGIA CORTE ESTADUAL . DECISÃO MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 5021897-53.2023.8.24.0000, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel. André Carvalho, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 03-10-2023, grifos nossos). AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA QUE INDEFERIU O PEDIDO DE PENHORA DE CRÉDITOS SOBRE O VEÍCULO ALIENADO FIDUCIARIAMENTE. IRRESIGNAÇÃO DA REQUERIDA. PLEITO DE CONSTRIÇÃO DO CRÉDITO ORIUNDO DAS PARCELAS PAGAS DO CONTRATO DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. POSSIBILIDADE. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 835, INCISO XIII, DO CÓDIGO FUX. DEVEDOR FIDUCIÁRIO QUE, MEDIANTE PROGRESSIVO ADIMPLEMENTO DO SEU FINANCIAMENTO, ADQUIRE CRÉDITOS SOBRE O BEM, CALCULADOS EM SEU FAVOR NA HIPÓTESE DE EXECUÇÃO DA GARANTIA. INTERLOCUTÓRIA…
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