Processo 5007618-40.2025.8.21.0044

TJRS • Apelação Cível

Tribunal
Número CNJ
5007618-40.2025.8.21.0044
Classe
Apelação Cível
Órgão Julgador
Secretaria da 1ª Câmara Especial Cível
Última publicação
15/07/2026
Partes
4

Partes do processo (4)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Apelação Cível Nº 5007618-40.2025.8.21.0044/RS TIPO DE AÇÃO: Inventário e Partilha RELATOR : Desembargador LUIS GUSTAVO PEDROSO LACERDA APELANTE : ANDRIELI PONIZIO PAGNO (REQUERENTE) ADVOGADO(A) : ARTHUR HOFLER HAMMES (OAB RS137698) APELANTE : JULIA GRAZIELA PONIZIO (REQUERENTE) ADVOGADO(A) : ARTHUR HOFLER HAMMES (OAB RS137698) APELANTE : JUSTINA INES MERLO PONIZIO (REQUERENTE) ADVOGADO(A) : ARTHUR HOFLER HAMMES (OAB RS137698) APELANTE : JULIANO PONIZIO (REQUERENTE) ADVOGADO(A) : ARTHUR HOFLER HAMMES (OAB RS137698) EMENTA APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE ALVARÁ JUDICIAL. TRANSFERÊNCIA DE VEÍCULO DE PEQUENO VALOR. LIMITE DE 500 OTN. MITIGAÇÃO. SENTENÇA DE EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO REFORMADA. A EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ JUDICIAL PARA LIBERAÇÃO DE BENS DO ESPÓLIO PRESSUPÕE, EM REGRA, QUE O VALOR NÃO ULTRAPASSE 500 OTN, CONFORME O ART. 2º DA LEI Nº 6.858/80. AS CIRCUNSTÂNCIAS DO CASO — VEÍCULO DE PEQUENO VALOR, AUSÊNCIA DE OUTROS BENS A INVENTARIAR E SITUAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA DOS HERDEIROS — AUTORIZAM A MITIGAÇÃO DO LIMITE LEGAL, EM ATENÇÃO AO PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA CELERIDADE E DA DURAÇÃO RAZOÁVEL DO PROCESSO. APELAÇÃO PROVIDA, DE PLANO. DECISÃO MONOCRÁTICA Trata-se de apelação cível interposta por J.P., J.G.O., J.I.M.P. e A.P.P. em face de sentença que julgou extinta sem resolução de mérito a ação de alvará por eles proposta, por inadequação da via eleita ( evento 13, SENT1 ). Em suas razões, sustentam os apelantes que a decisão se equivoca ao incluir a meação da cônjuge sobrevivente no acervo hereditário. Defendem que a herança se restringe a 50% do valor do veículo, que corresponde a R$ 7.421,00, enquadrando-se nos 500 OTNs exigidos pela lei para o procedimento simplificado. Afirmam que são pessoas humildes, não podendo ser submetidas aos custos de um processo de inventário para regularizar um veículo de 1996, avaliado em menos de R$ 15.000,00. Pugna o reconhecimento de que o valor do acervo hereditário corresponde à metade do valor do bem, atendendo ao requisito legal, com a imediata expedição de alvará autorizando a transferência do bem ( evento 33, APELAÇÃO1 ). Vieram os autos conclusos. Relatei sucintamente.  Passo ao julgamento na forma monocrática, amparado no Enunciado n° 568 do STJ 1 , e no art. 206, XXXVI do RITJRS 2 .   Trata-se, como relatado, de ação de alvará julgada extinta por inadequação da via eleita ( evento 13, SENT1 ). O bem a ser partilhado é um veículo de 1996, avaliado pela Tabela Fipe em R$ 14.842,00 ( evento 1, OUT16 ). O juízo a quo entendeu que a questão deve se submeter a inventário extrajudicial, por superar 500 OTN (correspondentes a R$ 14.369,97, conforme apurado pela sentença). Os apelantes defendem que 50% do bem pertence à meação, sendo apenas metade do valor do bem correspondente à herança, e pugnam a procedência da ação de alvará ( evento 33, APELAÇÃO1 ). Na lição de Fredie Didier Jr., " o exame do interesse de agir (interesse processual) passa pela verificação de duas circunstâncias: a) utilidade e b) necessidade do pronunciamento judicial ", sendo que " há utilidade da jurisdição toda vez que o processo puder propiciar ao demandante o resultado favorável pretendido " 3 . Regulada por legislação específica, a expedição de alvará judicial para a liberação de valores depositados, ainda em vida, em contas tituladas pela pessoa falecida, é a exceção a regra e pressupõe a inexistência de outros bens a inventariar 4 . Com efeito, somente é cabível o levantamento, com dispensa da…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJRS

O TJRS é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados