Processo 5007626-74.2024.8.08.0024
TJES • Apelação Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 6ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Fórum Cível de Vitória, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980621 PROCESSO Nº 5007626-74.2024.8.08.0024 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: JESSIKA DAL COL FERRAZ Advogado do(a) REQUERENTE: LEONARDO ZACHE THOMAZINE - ES17881 REQUERIDO: SAMP ESPIRITO SANTO ASSISTENCIA MEDICA S.A. Advogados do(a) REQUERIDO: LEANDRO HENRIQUE MOSELLO LIMA - MG103952, MAYARA FERRAZ LOYOLA - ES30636 SENTENÇA / CARTA / MANDADO / OFÍCIO 1. RELATÓRIO Trata-se de AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM INDENIZATÓRIA ajuizada por JESSIKA DAL COL FERRAZ em face de SAMP ESPIRITO SANTO ASSISTÊNCIA MEDICA S.A., ambos devidamente qualificados nos autos. Na petição inicial (ID 38747230), a requerente alega ser portadora de hérnia de disco lombar (L5-S1), apresentando quadro de lombociatalgia de forte intensidade e episódios de fraqueza em membros inferiores. Relata que, após o insucesso do tratamento conservador, houve indicação médica urgente para a realização de procedimento cirúrgico por via endoscópica com materiais específicos (OPMEs), visando evitar déficit neurológico permanente. Sustenta que a operadora de saúde negou indevidamente parte dos procedimentos e materiais solicitados, fundamentando-se em parecer de junta médica meramente documental. Requereu, em sede de tutela de urgência, a autorização integral dos itens, e, no mérito, a confirmação da medida com condenação em danos morais de R$ 30.000,00. A tutela de urgência foi deferida (ID 38773315), determinando que a ré procedesse à autorização dos materiais e procedimentos necessários à cirurgia. Foram juntados comprovantes de pagamento de custas processuais (IDs 49355196 e 49355197) após o indeferimento da gratuidade da justiça (ID 47792497). Devidamente citada, a requerida apresentou contestação (ID 51749840). Argumentou que a conduta foi pautada na legalidade, uma vez que instaurou Junta Médica conforme a RN 424/2017 da ANS para dirimir divergências técnico-assistenciais. Sustentou que os itens glosados eram prescindíveis ou estavam em sobreposição a outros já autorizados, não havendo comprovação de urgência. Pugnou pela improcedência dos pedidos e pelo afastamento do dano moral por se tratar de mero inadimplemento contratual. A réplica foi apresentada no ID 61572723. Em seguida, as partes foram intimadas para manifestarem-se acerca das provas que pretendiam produzir (ID 65441338), momento em que a parte autora (ID 72391063) e ré (ID 73562702) informou não haver provas a produzir. É o relatório do necessário. Fundamento e decido. 2. FUNDAMENTAÇÃO 2.1. Do Julgamento Antecipado e da Relação de Consumo Compulsando os autos, chego à conclusão de que o feito se encontra pronto para julgamento, mormente considerando que a matéria fática apresentada já foi devidamente demonstrada pelos documentos que acompanharam a inicial e a contestação. Saliento que o feito merece julgamento antecipado, conforme resta estabelecido no art. 355, I, do CPC. Cumpre salientar que a lide versa sobre relação de consumo, visto que se amolda aos dispositivos constantes dos arts. 2º e 3º da Lei 8.078/90. Ademais, dispõe o art. 14 do texto consumerista: “Art. 14. O fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJES
O TJES é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.