Processo 5007627-21.2024.8.24.0022

TJSC • Execução de Pena de Multa

Tribunal
Número CNJ
5007627-21.2024.8.24.0022
Classe
Execução de Pena de Multa
Órgão Julgador
Vara Estadual de Execuções de Penas de Multa da Comarca de Curitibanos
Última publicação
22/07/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Execução de Pena de Multa Nº 5007627-21.2024.8.24.0022/SC CONDENADO : VAGNER MATEUS DE ALMEIDA ADVOGADO(A) : DANIEL DECESARO (OAB SC047956) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de Execução de Pena de Multa ajuizada pelo Ministério Público do Estado de Santa Catarina em desfavor de VAGNER MATEUS DE ALMEIDA . Diante do desconto realizado em sua remuneração, a parte executada apresentou a impugnação de evento 60, pleiteando, em síntese, a redução do percentual de desconto em folha de pagamento de 10% para 4% do salário líquido do executado. Instado, o Ministério Público manifestou-se pelo indeferimento dos pedidos do(a) executado(a), requerendo o prosseguimento da execução em seus ulteriores termos (evento 63). É o relato. DECIDO. O pedido não comporta acolhimento. Embora a documentação juntada demonstre a existência de despesas familiares ordinárias, tais circunstâncias não evidenciam alteração superveniente capaz de justificar a revisão do percentual já fixado. Ademais, o desconto de 10% dos rendimentos líquidos revela-se moderado e compatível com a necessidade de satisfação da pena de multa, tendo sido estabelecido justamente em patamar reduzido para resguardar o mínimo existencial do executado. Ressalta-se que despesas com moradia, alimentação, serviços essenciais, financiamento e criação dos filhos constituem encargos comuns da vida civil, não se mostrando suficientes, por si sós, para afastar ou reduzir obrigação decorrente de condenação criminal regularmente constituída. Dessa feita, ausente demonstração concreta de comprometimento excessivo da renda ou de situação excepcional de vulnerabilidade financeira, não há elementos que autorizem a modificação da forma de adimplemento anteriormente determinada. ANTE O EXPOSTO: 1. INDEFIRO o(s) pleito(s) de VAGNER MATEUS DE ALMEIDA , determinando o prosseguimento da execução em seus ulteriores termos. Intimem-se.

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJSC

O TJSC é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados