Processo 5007628-76.2024.8.13.0518

TJMG • Cumprimento de Sentença

Tribunal
Número CNJ
5007628-76.2024.8.13.0518
Classe
Cumprimento de Sentença
Órgão Julgador
Unidade Jurisdicional _ 1ª JD da Comarca de Poços de Caldas
Última publicação
01/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Poços de Caldas / Unidade Jurisdicional _ 1ª JD da Comarca de Poços de Caldas Avenida Doutor David Benedito Ottoni, 749, Jardim dos Estados, Poços de Caldas - MG - CEP: 37701-069 PROCESSO Nº: 5007628-76.2024.8.13.0518 CLASSE: [CÍVEL] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Devolução de contribuições previdenciárias pagas além do teto] EXEQUENTE: DANIEL HILARIO DE PAULA PETERS CPF: XXX.XXX.XXX-XX EXECUTADOS: ESTADO DE MINAS GERAIS CPF: 18.715.615/0001-60 e outros As Requisições de Pequeno Valor (RPV) constituem-se em obrigações definidas em leis que as Fazendas Públicas Federal, Estadual e Municipal devem adimplir em virtude de sentença judicial transitada em julgado. Não tendo o Instituto de Previdência dos Servidores Militares do Estado de Minas Gerais cumprido a requisição judicial de pagamento no prazo legal, viável o bloqueio ou sequestro de valores equivalentes aos constantes na RPV, conforme preceitua o art. 17, §2.º, da Lei n.º 10.259/01 (Lei dos Juizados Especiais Federais) e art. 13, §1.º, da Lei n.º 12.153/09 (Lei dos Juizados Especiais da Fazenda Pública), bem como a jurisprudência relevante do TJMG, dispensada a audiência da Fazenda Pública. Nesse sentido: “AGRAVO DE INSTRUMENTO. Cumprimento de sentença. Requisição de pequeno valor (RPV). Decisão que rejeitou o pedido para sequestro de verba pública de RPV não pago, sob a alegação de que não haveria previsão legal ou constitucional de sequestro de verbas públicas. Ofício requisitório de pequeno valor não pago tempestivamente. Sequestro de verbas públicas. Possibilidade. RPV que não se submete ao regime de precatórios do artigo 100 da Constituição Federal, mas ao regramento trazido pelos artigos 17, §§ 1º e 2º, da Lei Federal no 10.259/01 ( Lei dos Juizados Especiais da Justiça Federal); e 13, § 1º, da Lei no 12.153/09 ( Lei dos Juizados Especiais da Fazenda Pública). O prazo para pagamento de quantia certa encartada na sentença judicial transitada em julgado, mediante a Requisição de Pequeno Valor, de 60 (sessenta) dias contados da entrega da requisição, por ordem judicial à autoridade citada para a causa, sendo certo que, desatendida a requisição judicial, o juiz determinará o sequestro do numerário suficiente ao cumprimento da decisão (artigo 17, 'caput' e § 2º, da Lei 10.259/2001). Precedentes da C. Corte Paulista. Decisão agravada reformada. Recurso provido.” (TJSP – Agravo de Instrumento: 2335422-26.2023.8.26.0000 Taquaritinga, Relator: Oswaldo Luiz Palu, Data de Julgamento: 25/03/2024, 9ª Câmara de Direito Público, Data de Publicação: 25/03/2024) “AGRAVO DE INSTRUMENTO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA – DECISÃO INTERLOCUTÓRIA - INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE SEQUESTRO DE VERBA PÚBLICA - AUSÊNCIA DE PAGAMENTO DA RPV - EXPEDIÇÃO RPV EM VALOR DISTINTO AO HOMOLOGADO - RATIFICAÇÃO - INCIDÊNCIA DE CORREÇÃO MONETÁRIA - IPCAE - POSSIBILIDADE. 1 - Nos termos do art. 17,§2º, da Lei nº. 10.259/2001, desatendida a requisição judicial, o Juiz determinará o sequestro do numerário suficiente ao cumprimento da decisão, em razão do descumprimento do prazo de pagamento. 2 – A expedição de RPV deve se dar nos termos do acordo homologado na sentença, cabendo à incidência de correção monetária em razão do erro na expedição do ofício. Contudo, é indevida a atualização dos valores com base no novo teto previsto no ano recorrente. 3 - A correção monetária deverá se dar pelo IPCA, por ser o melhor índice que reflete a…

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