Processo 5007629-25.2026.8.08.0035

TJES • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
5007629-25.2026.8.08.0035
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
Vila Velha - Comarca da Capital - 4ª Vara Cível
Última publicação
13/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 4ª Vara Cível Rua Doutor Annor da Silva, 161, Fórum Desembargador Afonso Cláudio, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 Telefone:(27) 31492563 PROCESSO Nº 5007629-25.2026.8.08.0035 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ALOISIO MARTINS DE ALMEIDA REQUERIDO: UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA. Advogados do(a) REQUERENTE: GABRIEL SOUSA MACHADO LINS - ES34845, THIAGO ALVES EVANGELISTA - ES31891 DECISÃO / MANDADO Refere-se à Ação de Obrigação de Fazer com Indenização por Danos Materiais e Morais com Pedido de Tutela de Urgência proposta por Aloisio Martins de Almeida contra Uber do Brasil Tecnologia Ltda. com o objetivo de obter a reativação definitiva de seu perfil de motorista na plataforma da Ré, além da reparação integral pelos danos materiais, lucros cessantes e danos morais decorrentes de um bloqueio considerado indevido. Alega o autor que presta serviços como motorista de aplicativo há mais de 3 (três) anos, acumulando mais de 6.800 (seis mil e oitocentas) viagens e uma avaliação de 4,99 estrelas. Contudo, em 19/01/2026, seu perfil foi bloqueado abruptamente e sem aviso prévio. Segundo a narrativa fática, a suspensão ocorreu devido à existência de um processo criminal do ano de 2003, no qual o Requerente foi acusado do crime de roubo. O Autor esclarece que foi devidamente absolvido por sentença definitiva em 14/10/2004. Relata, ainda, que tentou resolver a questão administrativamente, enviando certidões de "objeto e pé" que atestavam sua inocência, mas a Ré impôs sucessivos entraves e exigências desarrazoadas, como a inclusão da filiação completa e validação online no documento, prolongando o bloqueio por mais de um mês e privando-o de sua principal fonte de renda, inclusive durante o período de alta demanda do Carnaval. Como consequência, o autor afirma ter enfrentado grave crise financeira, resultando em dívidas de empréstimos e atraso no pagamento de faturas de energia elétrica, com risco de interrupção do serviço. Sustenta ainda que a conduta da Ré configura ato ilícito por negligência, violando os artigos 186 e 927 do Código Civil, ao aplicar uma "punição privada" e discriminatória baseada em um processo antigo no qual houve absolvição. Argumenta que a exclusão afronta o princípio constitucional da igualdade e o direito ao exercício da atividade profissional. Defende a ocorrência de lucros cessantes, baseando-se na média mensal de rendimentos de R$ 2.360,00 (dois mil trezentos e sessenta reais) , e o dever de ressarcimento de danos emergentes relativos às taxas cartorárias pagas. Por fim, aponta o dano moral fundamentado no desvio produtivo e na estigmatização injusta do cidadão inocente. Diante disso, requereu a tutela de urgência para que o Requerente seja imediatamente reintegrado à plataforma da Ré, retomando o serviço de motorista, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00 (mil reais) em caso de descumprimento. Por fim, pede que seja concedida a gratuidade da justiça ; a condenação da Ré na obrigação de fazer consistente na reativação definitiva do perfil ; o ressarcimento do dano material de R$ 13,90 (treze reais e noventa centavos) referente à taxa de certidão; o pagamento de lucros cessantes a serem liquidados, com valor atual estimado em R$ 2.989,33 (dois mil novecentos e oitenta e nove reais e trinta e três centavos) ; e a condenação ao pagamento de indenização por danos morais no valor sugerido de R$ 50.000,00 (cinquenta mil…

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