Processo 5007641-02.2025.4.02.5006
TRF2 • Recurso Inominado Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
RECURSO CÍVEL Nº 5007641-02.2025.4.02.5006/ES RECORRIDO : IVETE SANTOS DE ALMEIDA (Relativamente Incapaz (Art. 4º CC)) (AUTOR) ADVOGADO(A) : YANDRIA GAUDIO CARNEIRO (OAB ES017177) ADVOGADO(A) : YANDRIA GAUDIO CARNEIRO DESPACHO/DECISÃO (Decisão referendada com fundamento no art. 7º, inciso IX, da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00003, de 08 de fevereiro de 2019 - Regimento Interno das Turmas Recursais da 2ª Região). EMENTA: DECISÃO MONOCRÁTICA REFERENDADA. BENEFÍCIO ASSISTENCIAL À PESSOA COM DEFICIÊNCIA. PESSOA IDOSA (67 ANOS) EM CONDIÇÃO DE DEPENDÊNCIA FUNCIONAL GRAVE. MESMO NOS CASOS EM QUE A RENDA PER CAPITA ULTRAPASSA, EM TESE, OS PARÂMETROS OBJETIVOS DO ART. 20 DA LEI Nº 8.742/93, É POSSÍVEL A CONCESSÃO DO BENEFÍCIO, A DEPENDER DAS NUANCES APURADAS NO CASO CONCRETO E NO ESTUDO SOCIAL. PRECEDENTES DO STF E DA TNU. FLEXIBILIZAÇÃO DO CRITÉRIO ECONÔMICO. RECURSO DO INSS CONHECIDO E DESPROVIDO. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. Trata-se de recurso interposto pelo INSS em face de sentença que o condenou a conceder benefício assistencial de prestação continuada à pessoa com deficiência, desde a DER (16/04/2024) (Eventos 32.1 e 41.1 ) . Contrarrazões no Evento 51.1 . Decido . O recorrente sustenta, em síntese, que não estaria comprovado o requisito socioeconômico, ao argumento de que a renda do cônjuge da autora, segundo dados do CNIS, seria de R$ 2.177,49, o que resultaria em renda per capita de R$ 1.088,75, circunstância que afastaria a condição de miserabilidade exigida para a concessão do benefício assistencial. Ocorre que o conceito objetivo de miserabilidade previsto no art. 20 da Lei nº 8.742/93 não possui caráter absoluto, podendo ser flexibilizado a partir da análise do caso concreto, conforme entendimento consolidado do Supremo Tribunal Federal (RE nº 567.985, com repercussão geral reconhecida) e da Turma Nacional de Uniformização. Por conseguinte, mesmo nos casos em que a renda per capita ultrapassa, em tese, os parâmetros objetivos legais, é possível a concessão do benefício, a depender das nuances apuradas no curso da investigação social e do conjunto probatório produzido, especialmente quando evidenciada situação de vulnerabilidade social concreta. E, nesse ponto, o recorrente não trouxe elementos aptos a infirmar a conclusão da sentença, que se baseou não apenas no critério econômico formal, mas no conjunto das circunstâncias fáticas demonstradas nos autos, especialmente as informações trazidas pelo relatório de verificação socioeconômica. O INSS se limita a sustentar a existência de renda superior àquela considerada suficiente para caracterização da miserabilidade, a partir de dados do CNIS. Contudo, a sentença já enfrentou tal ponto, reconhecendo que, embora a renda do núcleo familiar decorra exclusivamente da aposentadoria do cônjuge no valor aproximado de R$ 2.100,00, tal montante não se traduz em efetiva capacidade de manutenção digna do núcleo familiar, diante do quadro concreto de vulnerabilidade social agravada. Com efeito, o relatório de verificação socioeconômica (Evento 16.2 ) demonstrou que a autora, idosa com 67 anos de idade, portadora de deficiência (fratura da coluna lombar e da pelve — quadro reconhecido administrativamente pelo próprio INSS - Evento 1.17 , fl. 56), reside apenas com o marido e curador, de 73 anos de idade, compondo núcleo familiar de duas pessoas, cuja subsistência depende exclusivamente da aposentadoria do cônjuge, no valor aproximado de R$ 2.100,00 mensais. Constatou-se, ainda, que o núcleo…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRF2
O TRF2 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.