Processo 5007641-11.2025.8.13.0625
TJMG • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Tribunal de Justiça 2ª Vara Cível da Comarca de São João del-Rei Rua Antônio Manoel de Souza Guerra, nº 125, Bairro Vila Marchetti, CEP 36307-201, São João Del Rei Número do processo: 5007641-11.2025.8.13.0625 Classe: Polo Ativo: EDMEA SIDNEY ALVES ADVOGADO DO AUTOR: IGOR BUZATI VALE DE SOUZA, OAB nº MG224705 Polo Passivo: ESTADO DE MINAS GERAIS ADVOGADO DO RÉU/RÉ: AGE Advocacia Geral do Estado DECISÃO Vistos, etc. 1. RELATÓRIO. Trata-se de ação de obrigação de fazer c/c tutela de urgência ajuizada por Edmea Sidney Alves em face do Estado de Minas Gerais, partes qualificadas. A parte autora alegou, em síntese, que conta atualmente com 66 (sessenta e seis) anos de idade, tendo sido diagnosticada com câncer de mama (CID C50.9), pelo que necessita iniciar o tratamento com o medicamento KISQALI (RIBOCICLIBE) 200mg. Relatou que já se encontram esgotadas as possibilidades de tratamento disponibilizadas pelo SUS. Discorreu a respeito da imprescindibilidade do medicamento, o qual não possui substituto conhecido, e da presença de todos os requisitos fixados pelo STJ no julgamento do Recurso Repetitivo 106. Demonstrou estarem presentes no caso em comento todos os requisitos fixados pelo STF no julgamento do Tema 06. Dispôs sobre a situação clínica individualizada. Asseverou a respeito do risco à paciente e das negativas administrativas no fornecimento do medicamento. Expôs acerca dos fundamentos jurídicos que resguardam o seu direito ao fármaco pleiteado. Argumentou acerca da tutela de urgência. Dessa forma, liminarmente, requereu a condenação da parte ré para que forneça o fármaco KISQALI (RIBOCICLIBE) 200mg nas quantidades e posologias especificadas na exordial, sob pena de multa. No mérito, dentre outros pedidos, pugnou pela procedência da demanda para confirmar os efeitos da antecipação da tutela. Postulou pela concessão dos benefícios da assistência judiciária. Juntou procuração (ID. XXX.XXX.XXX-XX) e documentos (ID. XXX.XXX.XXX-XX). No curso do feito, foram solicitadas informações junto ao sistema e-NatJus, tendo sido juntadas notas técnicas aos autos (ID. XXX.XXX.XXX-XX e ID.XXX.XXX.XXX-XX). É o relatório necessário. Fundamento e decido. 2. FUNDAMENTOS Verifico que a pretensão se amolda ao conceito de tutela de urgência, sendo uma das modalidades da tutela provisória prevista no artigo 294 e seguintes do novo Código de Processo Civil. As tutelas provisórias (de urgência e de evidência) vieram sedimentar a teoria das tutelas diferenciadas, que rompeu com o modelo neutro e único de processo ordinário de cognição plena. São provisórias porque as possibilidades de cognição do processo ainda não se esgotaram, o que apenas ocorrerá no provimento definitivo. No caso dos autos, a cognição sobre os pedidos e os fundamentos da demanda precisa ser sumária porque não há tempo para fazê-lo de forma mais aprofundada, em razão da urgência. Os requisitos da tutela de urgência estão previstos no artigo 300 do NCPC, sendo eles: probabilidade do direito e perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo. Segundo precisa observação de DANIEL AMORIM ASSUMPÇÃO NEVES: “O novo Código de Processo Civil preferiu seguir outro caminho ao igualar o grau de convencimento para a concessão de qualquer espécie de tutela de urgência. Segundo o art. 300, caput, do Novo CPC, tanto para a tutela cautelar como para a tutela antecipada exige-se o convencimento do juiz da existência de elementos que evidenciem a probabilidade do…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJMG
O TJMG é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.