Processo 5007642-25.2024.8.24.0075
TJSC • Apelação Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
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RECURSO ESPECIAL EM Apelação Nº 5007642-25.2024.8.24.0075/SC APELANTE : ANGELA TEREZINHA RUFINO (AUTOR) ADVOGADO(A) : JOAO MARCELO FRETTA ZAPPELINI (OAB SC065588) DESPACHO/DECISÃO Angela Terezinha Rufino interpôs recurso especial com fundamento no art. 105, III, "a", da Constituição Federal ( evento 35, RECESPEC1 ). O recurso especial visa reformar os acórdãos do evento 13, ACOR2 e do evento 25, ACOR2 . Quanto à primeira controvérsia , pela alínea "a" do permissivo constitucional, a parte recorrente alega violação aos arts. 489, § 1º, inc. IV, e 1.022, inc. II, do Código de Processo Civil no que concerne à “negativa de prestação jurisdicional” , trazendo a seguinte argumentação: O acórdão de mérito [...] ignorou de forma injustificada o argumento jurídico central do recurso. Tal postura esquiva configura uma cristalina [...] violação ao artigo 1.022, inciso II, combinado com o artigo 489, parágrafo 1º, inciso IV, ambos do Código de Processo Civil vigente. A recusa obstinada em qualificar juridicamente o silêncio processual do Município [...] traduz-se em omissão qualificada e gravosa. Quanto à segunda controvérsia , pela alínea "a" do permissivo constitucional, a parte recorrente aponta ofensa aos arts. 329 e 341 do Código de Processo Civil no tocante ao “indevido reconhecimento de inovação da lide e afastamento da presunção de veracidade por ausência de impugnação específica” , trazendo a seguinte argumentação: A [...] fundamentação [...] centrou-se no argumento de que a menção [...] configuraria uma intolerável ‘modificação [...] em afronta [...] ao artigo 329 do Código de Processo Civil. Trata-se [...] de um mero, regular e legítimo detalhamento probatório [...] jamais uma alteração espúria da causa de pedir. Ao recusar categoricamente a aplicação do instituto da presunção de veracidade [...] o Tribunal de origem [...] violou de forma frontal e literal a redação do artigo 341 do Código de Processo Civil. Quanto à terceira controvérsia , pela alínea "a" do permissivo constitucional, a parte recorrente alega violação aos arts. 11, 13 e 15 da Lei Federal n. 7.498/1986 e ao art. 13 do Decreto n. 94.406/1987 no que pertine à “ilegalidade do exercício de atividades privativas de enfermeiro por auxiliar de enfermagem sem supervisão” , trazendo a seguinte argumentação: O acórdão ora recorrido [...] violentou o âmago da legislação federal [...] que disciplinam o exercício profissional [...] da enfermagem. “O legislador [...] outorgou ao profissional Enfermeiro [...] o monopólio [...] de atividades complexas [...] O artigo 15 da Lei número 7.498/1986 é peremptório [...] ‘somente podem ser desempenhadas sob orientação e supervisão de Enfermeiro’. O Tribunal [...] validou [...] funcionamento [...] sem a necessária [...] presença [...] de um profissional enfermeiro. Quanto à quarta controvérsia , pela alínea “a” do permissivo constitucional, a parte recorrente sustenta ofensa à Súmula n. 378 do Superior Tribunal de Justiça. Foi cumprido o procedimento do caput do art. 1.030 do Código de Processo Civil. É o relatório. Passo ao juízo preliminar de admissibilidade do recurso. Quanto à primeira controvérsia , no tocante aos arts. 489, § 1º, inc. IV, e 1.022, inc. II, do Código de Processo Civil, incide a Súmula 83/STJ: " Não se conhece do recurso especial pela divergência, quando a orientação do Tribunal se firmou no mesmo sentido da decisão recorrida ". Isso porque a decisão recorrida abordou todas as matérias relevantes submetidas ao…
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