Processo 5007644-29.2025.8.13.0216

TJMG • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
5007644-29.2025.8.13.0216
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
1ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais da Comarca de Diamantina
Última publicação
26/06/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Diamantina / 1ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais da Comarca de Diamantina Rua Dr. Nelson Edy Martins, 4, Cazuza, Diamantina - MG - CEP: 39100-000 PROCESSO Nº: 5007644-29.2025.8.13.0216 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Fornecimento de Energia Elétrica, Obrigação de Fazer / Não Fazer] AUTOR: AGRINALDO APARECIDO GUEDES CPF: XXX.XXX.XXX-XX RÉU: CEMIG DISTRIBUIÇÃO S.A. CPF: 06.981.180/0001-16 SENTENÇA 1. RELATÓRIO Trata-se de AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C DANOS MORAIS E PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA ajuizada por AGRINALDO APARECIDO GUEDES em face de CEMIG DISTRIBUIÇÃO S.A., todos qualificados nos autos. Na petição inicial, o requerente relatou que adquiriu imóvel rural localizado na região denominada Areião do Garcia, zona rural do Distrito de Extração, em Diamantina/MG, onde, desde 2013, estaria construindo sua residência com a intenção de ali morar e desenvolver atividades agrícolas e de criação de animais. Sustentou que o imóvel não possui fornecimento de energia elétrica, circunstância que teria dificultado a conclusão da obra e inviabilizado a utilização plena da propriedade. Afirmou que, embora inicialmente não existisse rede elétrica na localidade, a requerida teria instalado postes e rede de distribuição dentro de sua propriedade, mediante corte de cercas e supressão de árvores, sem sua autorização. Relatou que um dos postes instalados em frente à residência teria sido removido por determinação judicial anterior, permanecendo, contudo, outros postes na área do imóvel. Aduziu que formulou pedido administrativo de ligação de energia elétrica para o imóvel, mas a requerida teria condicionado a execução do serviço ao pagamento da quantia de R$15.933,29. Defendeu que a cobrança seria indevida, por se tratar de serviço essencial submetido às políticas de universalização do acesso à energia elétrica, afirmando preencher os requisitos do Programa Luz para Todos e estar inscrito no CadÚnico. Ao final, requereu a concessão de tutela de urgência para determinar a instalação gratuita da energia elétrica em seu imóvel. No mérito, pleiteou a confirmação da obrigação de fazer e a condenação da requerida ao pagamento de indenização por danos morais. Subsidiariamente, requereu a retirada dos postes e da rede elétrica supostamente instalados em sua propriedade, também com condenação por danos morais. O pedido de tutela de urgência foi indeferido (ID XXX.XXX.XXX-XX). Inconformado com o indeferimento da tutela de urgência, o requerente interpôs agravo de instrumento, sustentando preencher os requisitos para a ligação gratuita de energia elétrica em seu imóvel rural e requerendo a reforma da decisão. Ao analisar o pedido de tutela recursal, o Relator indeferiu a medida, por entender não estarem suficientemente demonstrados, naquele momento processual, os requisitos para o deferimento da ligação gratuita, reputando necessária a dilação probatória para melhor esclarecimento dos fatos (ID XXX.XXX.XXX-XX). Na contestação de ID XXX.XXX.XXX-XX, a requerida CEMIG DISTRIBUIÇÃO S.A. argumentou que sua atuação observou integralmente a legislação setorial e a Resolução Normativa nº 1.000/2021 da ANEEL. Sustentou que, após análise técnica do pedido formulado pelo autor, constatou-se a necessidade de execução de obra de extensão de rede elétrica, com instalação de transformador. A requerida alegou que o imóvel do autor estaria inserido em propriedade já…

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