Processo 5007649-03.2021.4.02.5108

TRF2 • Recurso Inominado Cível

Tribunal
Número CNJ
5007649-03.2021.4.02.5108
Classe
Recurso Inominado Cível
Órgão Julgador
7ª Turma Recursal do Rio de Janeiro
Última publicação
02/07/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

RECURSO CÍVEL Nº 5007649-03.2021.4.02.5108/RJ RELATOR : Juiz Federal ALEXANDRE DA SILVA ARRUDA RECORRIDO : ROSELIZ DA SILVA FERNANDES LOPES (AUTOR) ADVOGADO(A) : MELAINE CHANTAL MEDEIROS ROUGE (OAB RJ104771) EMENTA : DIREITO ADMINISTRATIVO E PREVIDENCIÁRIO. RECURSO INOMINADO. SERVIDOR PÚBLICO INATIVO. GRATIFICAÇÃO DE DESEMPENHO DA ATIVIDADE DO SEGURO SOCIAL (GDASS). PARIDADE. PONTUAÇÃO MÍNIMA DE 70 PONTOS. TEMA 1289 DA REPERCUSSÃO GERAL. ADEQUAÇÃO DO ACÓRDÃO. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. RECURSO DO INSS PROVIDO. I. CASO EM EXAME Recurso Inominado interposto pelo INSS contra sentença que reconheceu o direito da parte autora, servidora inativa, à revisão dos proventos mediante pagamento da Gratificação de Desempenho da Atividade do Seguro Social (GDASS) com pontuação mínima de 70 pontos, bem como ao recebimento das parcelas pretéritas, observada a prescrição quinquenal. Após o desprovimento do recurso pela Turma Recursal foi interposto Recurso Extraordinário pelo INSS, com suspensão do processo. Retornam os autos no presente momento para adequação em razão da superveniência de entendimento vinculante do Supremo Tribunal Federal firmado no Tema 1289 da repercussão geral. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO Há 2 questões em discussão: (i) definir se a pontuação mínima de 70 pontos da GDASS possui caráter genérico e deve ser estendida aos servidores inativos com paridade; e (ii) estabelecer se o acórdão anteriormente proferido deve ser adequado à tese vinculante posteriormente fixada pelo Supremo Tribunal Federal no Tema 1289 da repercussão geral. III. RAZÕES DE DECIDIR A jurisprudência anteriormente adotada pela Turma Recursal considerava que a GDASS e gratificações congêneres assumiam caráter genérico e eram extensíveis aos inativos quando inexistente regulamentação adequada ou efetiva avaliação de desempenho. A Turma Nacional de Uniformização, no Tema 294, firmou entendimento no sentido de que a pontuação mínima de 70 pontos da GDASS possuía caráter genérico e deveria ser estendida aos inativos e pensionistas com direito à paridade. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Tema 1289 da repercussão geral, reafirmou que o termo inicial da diferenciação entre ativos e inativos quanto às gratificações de desempenho corresponde à homologação do resultado das avaliações após a conclusão do primeiro ciclo avaliativo. O Supremo Tribunal Federal estabeleceu que a mera alteração do limite mínimo da GDASS para 70 pontos não descaracteriza sua natureza pro labore faciendo , permanecendo a gratificação vinculada ao desempenho institucional e individual. A tese vinculante firmada pelo Supremo Tribunal Federal afasta a extensão automática da pontuação mínima da GDASS aos servidores inativos, impondo a adequação do entendimento anteriormente adotado pela Turma Recursal. IV. DISPOSITIVO E TESE Juízo de retratação exercido para adequação do julgado. Recurso inominado do INSS provido . Tese de julgamento : A mera elevação da pontuação mínima da GDASS para 70 pontos não afasta sua natureza pro labore faciendo . A pontuação mínima da GDASS não se estende automaticamente aos servidores públicos inativos com fundamento na paridade. O termo inicial da diferenciação entre ativos e inativos quanto às gratificações de desempenho corresponde à homologação dos resultados das avaliações após a conclusão do primeiro ciclo avaliativo. A superveniência de tese vinculante do Supremo Tribunal Federal autoriza o exercício do juízo de retratação para adequação do…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRF2

O TRF2 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados