Processo 5007656-61.2019.4.03.6102

TRF3 • Ação Civil Pública Cível

Tribunal
Número CNJ
5007656-61.2019.4.03.6102
Classe
Ação Civil Pública Cível
Órgão Julgador
4ª Vara Federal de Ribeirão Preto
Última publicação
08/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO 4ª Vara Federal de Ribeirão Preto Rua Afonso Taranto, 455, Nova Ribeirânia, Ribeirão Preto - SP - CEP: 14096-740 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual AÇÃO CIVIL PÚBLICA CÍVEL (65) Nº 5007656-61.2019.4.03.6102 AUTOR: SINDICATO DOS EMPREG.EM ESTAB.BANC.DE RIB.PRETO REGIAO ADVOGADO do(a) AUTOR: ANDRE EVANGELISTA DE SOUZA - SP255932 REU: FUNDACAO DOS ECONOMIARIOS FEDERAIS FUNCEF, CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO do(a) REU: GUILHERME NITZ CAPPI - RJ132011 ADVOGADO do(a) REU: IVAN TAUIL RODRIGUES - SP249636-A FISCAL DA LEI: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/SP SENTENÇA I – RELATÓRIO Trata-se de Ação Civil Pública ajuizada pelo SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS BANCÁRIOS DE RIBEIRÃO PRETO E REGIÃO em face da FUNDAÇÃO DOS ECONOMIÁRIOS FEDERAIS – FUNCEF e da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL – CEF. O autor narra que os substituídos são empregados e aposentados da CEF, filiados ao plano de previdência complementar fechado REG/REPLAN, administrado pela FUNCEF desde 1977. Em agosto de 2006, foi realizado o denominado "saldamento" do REG/REPLAN, mediante o qual os participantes que aderissem à migração para o Novo Plano ou para o REB teriam calculada uma reserva matemática individual, gerando um "benefício saldado". O cálculo do saldamento utilizou a tábua biométrica AT-83 agravada de 2 anos, a qual, segundo o autor, seria inadequada e subestimaria a expectativa de vida dos participantes, reduzindo artificialmente o valor da reserva matemática necessária. Alega o sindicato que a CEF, por meio do comunicado denominado "URGENTE nº 06", divulgado em 30/08/2006, comprometeu-se a custear com recursos próprios a futura revisão da tábua biométrica até a AT-2000, o que induziria os participantes a aderir ao saldamento. Sustenta que, entre 2007 e 2009, a FUNCEF promoveu a atualização da tábua (primeiro para AT-83 plena, depois para AT-2000), porém com recursos dos próprios planos - e não com aporte exclusivo da CEF como teria sido prometido. Afirma que apenas em novembro de 2014, por meio de informativo da FUNCEF, os participantes tomaram conhecimento efetivo de que o custo da atualização foi suportado pelos fundos, e não pela CEF. Essa ausência de aporte, segundo a inicial, teria gerado déficit atuarial no REG/REPLAN Saldado, resultando em equacionamento a partir de 2015, com descontos mensais nos benefícios dos substituídos. Com base nessas alegações, o sindicato requer: (a) que a FUNCEF elabore cálculo atuarial para definir o valor do aporte necessário à atualização da tábua de AT-83 agravada de 2 anos para AT-2000; (b) que a CEF seja condenada a efetuar o aporte calculado, rever os benefícios, cessar e restituir as retenções mensais a título de equacionamento; (c) que a CEF pague as diferenças mensais entre o benefício devido e o efetivamente pago; (d) indenização por danos morais; e (e) isenção de custas, com realização de perícia atuarial e inversão do ônus da prova. O Ministério Público Federal, intimado nos termos do art. 5º, §1º, da Lei nº 7.347/85, manifestou-se ciente da ação (ID 41189805) e declarou não haver fundamento para intervenção ministerial, por entender tratar-se de interesses individuais, disponíveis e patrimoniais (ID 55087229). A CEF apresentou contestação (ID 42026328) arguindo preliminarmente: impugnação à gratuidade judiciária; falta de interesse de agir dos substituídos ainda não aposentados; inépcia da inicial; inadequação da ACP; ilegitimidade ativa do sindicato; inaplicabilidade do CDC; e prescrição. No…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRF3

O TRF3 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados