Processo 5007660-09.2023.4.04.7209

TRF4 • Usucapião

Tribunal
Número CNJ
5007660-09.2023.4.04.7209
Classe
Usucapião
Órgão Julgador
1ª Vara Federal de Jaraguá do Sul
Última publicação
30/04/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

USUCAPIÃO Nº 5007660-09.2023.4.04.7209/SC AUTOR : GESIELE GARCIA ADVOGADO(A) : FELIPE PREIMA COELHO (OAB SC023740) DESPACHO/DECISÃO Gesiele Garcia , qualificada como artesã e indígena, ajuizou a presente ação de usucapião  pretendendo a declaração de domínio de um  Imóvel urbano, com área de 7.881,20 m2 (sete mil oitocentos e oitenta e um metros e vinte decímetros quadrados), situada no bairro Centro I Baixada, na Rua Pioneiro Antônio Cordeiro de Oliveira - lado par, distante 77,16 m da esquina com a Avenida Coronel José Severiano Maia - lado par. Incide sobre o imóvel uma faixa de APP de 30,00m a partir do leito do Rio da Lança e de 30,00m a partir do eixo do Ramal ferroviário Mafra-Lages. A autora alegou exercer a posse mansa e pacífica do bem há mais de 15 anos para fins de moradia familiar e postulou a citação pessoal dos confrontantes BODNAR PARTICIPAÇÕES, REDE FERROVIÁRIA FEDERAL e MUNICÍPIO DE MAFRA. Requereu, ainda, a citação por edital de possíveis interessados. Com a inicial foram acostados documentos, inclusive: - declaração emitida pela FUNAI reconhecendo a "organização social da comunidade indígena pertencente à Aldeia Urbana Ven Kaner , situada e localizada na Rua Antônio Pioneiro Cordeiro de Oliveira, sem número" ( evento 1, END4 ); e -  informação de que a área usucapienda pertence ao Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes - DNIT ( evento 1, CERTNEG5 ). O feito foi ajuizado perante o Juízo de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Mafra/SC que determinou a intimação do DNIT, cuja manifestação foi no sentido de ter, a princípio, interesse na causa e requerer a intimação também do MUNICÍPIO DE MAFRA/SC e da empresa RUMO MALHA SUL S/A (evento 20). O Juízo Estadual declinou da competência para a 1ª Vara Federal de Mafra, que a acolheu e determinou a citação dos confrontantes, intimação das fazendas públicas municipal e estadual e expedição de edital para eventuais interessados (evento 39). Citada, BODNAR PARTICIPAÇÕES LTDA. informou nada ter a opor ao pleito e postulou pela não fixação de honorários de sucumbência em seu desfavor (evento 45). Os autos foram redistribuídos para esta 1ª Vara Federal de Jaraguá do Sul/SC por força da Resolução 426/2024 do TRF4. Observando o Juízo que a área pleiteada abrangia toda a aldeia, determinou que a autora esclarecesse se a pretensão era individual ou coletiva. Em resposta a autora informou que a comunidade decidiu que o usucapião seria realizado em nome de Gesiele Garcia , para posterior desmembramento de lotes aos moradores. ( evento 59, PET1 ). Publicado o edital (eventos 67, 70 e 71). Manifestação do MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL - MPF pelo prosseguimento do feito (evento 69) O ESTADO DE SANTA CATARINA, o MUNICÍPIO DE MAFRA e a FUNAI informaram não ter interesse em integrar o feito e requereram suas exclusões da autuação (eventos 73, 75 e 77). Citado, o DNIT apresentou manifestação requerendo a expedição de ofício ao ORI de Mafra/SC, intimação do MUNICÍPIO DE MAFRA para informar a origem dos registros que atribuiriam a propriedade do bem ao DNIT; intimação da UNIÃO e da empresa RUMO MALHA SUL S/A para informar eventual existência de dado da suposta propriedade pública do bem e o eventual interesse daquela na causa. Os pedidos foram deferidos na decisão lançada no evento 82, que também determinou a regularização da representação processual de BODNAR REPRESENTAÇÕES LTDA. O MUNICÍPIO DE MAFRA juntou documentos (evento 91). RUMO MALHA SUL S/A aderiu aos pedidos…

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