Processo 5007664-44.2026.4.04.7208

TRF4 • Procedimento do Juizado Especial Cível

Tribunal
Número CNJ
5007664-44.2026.4.04.7208
Classe
Procedimento do Juizado Especial Cível
Órgão Julgador
4ª Vara Federal de Itajaí
Última publicação
02/06/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5007664-44.2026.4.04.7208/SC AUTOR : MARCELO ROSA ADVOGADO(A) : SERGIO EDUARDO CANELLA (OAB SC061588A) DESPACHO/DECISÃO 1.  Considerando o Tema 1.178 do STJ, intime-se a parte autora para que comprove, documentalmente, a impossibilidade de arcar com as custas processuais sem prejuízo do próprio sustento ou de sua família,  uma vez que sua renda mensal supera o teto dos benefícios do RGPS  (IRDR n. 25/TRF4). 2. Determino a intimação da parte autora para: 2.1.  Promover a emenda à petição inicial, a fim de: - Apresentar procuração regular e atualizada ( outorgada até um ano da data da propositura da ação ), preenchidos os requisitos previstos no § 1º do artigo 654 do Código Civil; - Apresentar comprovante de residência atualizado ( emitido há menos de 6 meses do ajuizamento da ação ) e em seu nome - ou, em caso de incapaz, em nome do representante legal - (faturas de água, luz, telefone, condomínio, contrato de aluguel, são hábeis a tal fim), podendo,  na falta de comprovante em nome próprio , ser juntado comprovante em nome de terceiro acompanhado de declaração pelo titular do documento apresentado, sob as penas da lei; - Preencher e anexar nos autos o formulário constante no link  https://www2.jfrs.jus.br/wp-content/uploads/2016/02/FORMULARIO-DE-IDENTIFICACAO-DE-PROVAS.doc ; - Atribuir à causa o valor, corretamente, acostando cálculo da RMI do benefício pretendido (ainda que aproximada), de modo a seguir os parâmetros traçados no artigo 291 e seguintes do CPC (podendo se utilizar dos programas de “cálculos judiciais” disponibilizados pela Justiça Federal do Rio Grande do Sul no  endereço  https://www.trf4.jus.br/trf4/controlador.php?acao=principal > Cálculos Judiciais > Programas para Cálculos Judiciais > 2 - Programas para apuração do valor da causa > 2.1 Previdenciários); O desatendimento dos comandos acima atrairá a incidência do previsto no art. 330, IV, do CPC. 2.2.  Da comprovação da atividade especial Determino,   com relação aos períodos em que afirma ter laborado em condições especiais, caso ainda não tenha feito juntamente com a inicial, apresentar (ou comprovar documentalmente a impossibilidade de assim proceder) as provas documentais necessárias à demonstração de sua pretensão, de acordo com as exigências legais para os respectivos períodos pleiteados: Período Documentos Necessários Previsão Legal Até 28/04/1995 - categoria profissional CTPS Art. 31 Lei 3.807/60; Códigos 2.0.0 do Anexo Dec. 53.831/64; Anexo II Dec. 83.080/79; Art. 1º Lei 5.527/68; Art. 57, caput e §§ 1º ao 4º, e Art. 58 da Lei 8.213/91 (redação original). Lei 9.032/95. Até 05/03/1997 - agente nocivo CTPS + Formulário (SB-40 ou DSS-8030) Art. 31 Lei 3.807/60; Códigos 1.0.0 do Anexo Dec. 53.831-64; Anexo I DEC. 83.080/79; Art. 57, caput e §§1º ao 5º da Lei 8.213/91 (redação da Lei 9.032/95) De 06/03/1997 a 31/12/2003 - somente agente nocivo CTPS + Formulário (SB-40, DSS-8030 ou DIRBEN-8030) + Laudo Anexo IV Dec. 2.172/97, de 06/03/1997; Art. 57, caput e §§1º ao 5º da Lei 8.213/91 (redação da Lei 9.032/95); Art. 58, caput e §§1º ao 4º Lei 8.213/91 (redação das Leis 9.528/97 e 9.732/98. Após 01/01/2004 - somente agente nocivo CTPS + Perfil Profissiográfico Previdenciário válido Art. 148 da IN INSS/DC 95/2003, alterada pela IN 99, de 05/12/2003; Art. 68 do Dec. 3.048/99, alterado pelos Dec. 4.032/01 e 4.729/03. Em caso de ruído, calor ou frio (para qualquer período) PPP válido e/ou Laudo   Observe-se…

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