Processo 5007664-51.2025.4.02.5101
TRF2 • Recurso Inominado Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
RECURSO CÍVEL Nº 5007664-51.2025.4.02.5101/RJ RECORRENTE : EDSON FLORENCIO DA LUZ (AUTOR) ADVOGADO(A) : ILZAMARA DA SILVA SANTOS (OAB RJ229604) DESPACHO/DECISÃO DECISÃO MONOCRÁTICA REFERENDADA: PROCESSO CIVIL. JULGAMENTO EXTRA PETITA. NULIDADE IDENTIFICADA. DECISÃO ANULADA. INCLUSÃO EM PAUTA DE JULGAMENTO. Trata-se de recursos inominados que foram interpostos pelo INSS ( evento 31, RECLNO1 ) e pelo autor ( evento 33, RECLNO1 ), contra sentença que julgou parcialmente procedente a pretensão autoral, segundo a seguinte parte dispositiva ( evento 26, SENT1 ): Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE, EM PARTE, O PEDIDO , nos termos do artigo 487, inciso I, do CPC, para condenar o INSS a: i) anotar no CNIS do segurado o tempo de contribuição comum correspondente ao vínculo empregatício firmado com BERTEL AIR SERVIÇOS AUXILIARES DE TRANSPORTE AÉREO LTDA, no período compreendido entre 01/06/1993 e 15/04/1994 ; ii) averbar a especialidade dos vínculos firmados pela parte autora nos períodos compreendidos entre: 01/06/1993 e 15/04/1994 ; 16/04/1994 e 28/04/1995 , bem como entre 14/12/1998 e 01/02/2008 . Sem condenação em custas processuais e honorários advocatícios (art. 55 da lei nº 9.099/1995). Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Em havendo interposição de recurso inominado, dê-se imediata vista dos autos à parte contrária (recorrida) para que, caso queira, apresente contrarrazões, com posterior remessa do feito a uma das Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, observadas as cautelas de praxe. Certificado o trânsito em julgado, em nada sendo requerido, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos, observadas as cautelas de praxe. Após a parte autora ter juntado documento novo nesta sede recursal ( evento 45, PET1 ), foi aberta vista ao INSS para manifestação ( evento 46, ATOORD1 ), sobrevindo, contudo, equivocado julgamento no sentido de negar provimento a embargos de declaração ( evento 52, DESPADEC1 ). Ante o erro material em causa, presente hipótese de julgamento extra petita, pertinente a anulação da decisão anteriormente proferida. Sem prejuízo, considerando o teor da petição constante do evento 56, PET1 , deterino a inclusão deste feito na pauta da sessão de julgamento designada para o dia 25/06/2026 , a partir das 14:00 horas, que será realizada na modalidade PRESENCIAL, na sala de sessões localizada na Avenida Venezuela nº 134, Bloco B, 8º andar, Centro, Rio de Janeiro, ficando desde já intimadas as partes e seus (suas) advogados(as). Para as sustentações orais realizadas de forma presencial, devem os interessados comparecer ao endereço acima indicado. Na hipótese de sustentação oral por videoconferência, o requerente deverá dispor de equipamentos adequados e assegurar as condições técnicas necessárias ao uso da plataforma indicada pelo Tribunal, não se admitindo pedido de adiamento por indisponibilidade do sistema ou falhas técnicas (art. 2º, da Resolução TRF2 nº 96, de 22 de setembro de 2025). Nesse caso, o requerente deverá identificar-se com nome completo e número de registro profissional, podendo ser exigida a apresentação de documento de identidade (art. 2º, parágrafo único da Resolução TRF2 nº 96, de 22 de setembro de 2025). Nos termos do artigo 1º, caput, da Resolução TRF2 nº 96, de 22 de setembro de 2025, os pedidos de sustentação oral, bem como os pedidos de preferência, deverão ser apresentados exclusivamente pelo sistema processual e-Proc, até…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRF2
O TRF2 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.