Processo 5007669-84.2026.4.04.7202

TRF4 • Procedimento do Juizado Especial Cível

Tribunal
Número CNJ
5007669-84.2026.4.04.7202
Classe
Procedimento do Juizado Especial Cível
Órgão Julgador
3ª Vara Federal de Chapecó
Última publicação
12/06/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5007669-84.2026.4.04.7202/SC AUTOR : MARLISE KURTZ DA MAIA ADVOGADO(A) : KATHERINE AZEVEDO WOLF (OAB SC062697) ATO ORDINATÓRIO Considerando o disposto no artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil c/c artigo 221 da Consolidação Normativa da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 4ª Região, estabelecida pelo Provimento nº 62, de 13 de junho de 2017, e por ordem dos magistrados desta Unidade Judiciária: A Secretaria intima a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias , proceder à emenda da inicial nos seguintes termos: 1. Da prova , apresente: a)   necessariamente : -  certidão de casamento  própria  de  inteiro teor (constando a profissão dos nubentes); - cadastros no SUS, no Posto de Saúde, ou na Secretaria Municipal de Saúde, constando a profissão declarada; - declaração expedida pela  Justiça Eleitoral , constando a profissão declarada pela parte autora  no seu cadastro eleitoral  e/ou " Folha de Votação " da época que ver reconhecida; - fichas de admissão em quadro social de sindicato e de cooperativa agrícola, constando como titular ou como dependente; -   relatório de movimentação econômica referente ao período controverso, o qual pode ser obtido junto a Prefeitura do Município em que emitido o bloco de notas de produtor rural. Fica ciente a parte autora de que com o relatório deverá ser juntada declaração emitida por agente público municipal responsável pela secretaria respectiva, discriminando o(s) período(s) em que constam registros de movimentação econômica naquela pasta; - cópia da declaração de imposto de renda, com indicação de renda proveniente da comercialização de produção rural; - certidões de nascimento, de  inteiro teor , de todos os filhos (constando a profissão declarada pelos pais); - históricos escolares de filhos, se dentro do período que almeja reconhecer.   b)  em nome próprio ou em nome dos membros do grupo familiar : - bloco de notas do produtor rural; - notas fiscais de entrada de mercadorias, de que trata o § 7o do art. 30 da Lei no 8.212, de 24 de julho de 1991, emitidas pela empresa adquirente da produção, com indicação do nome do segurado como vendedor; - documentos fiscais relativos a entrega de produção rural à cooperativa agrícola, entreposto de pescado ou outros, com indicação do segurado como vendedor ou consignante; - comprovantes de recolhimento de contribuição à Previdência Social decorrentes da comercialização da produção; - Certidão da Junta Militar,   constando a profissão declarada na época do alistamento  de irmãos/cônjuge, conforme dados constantes na Ficha de Alistamento Militar (FAM), obtida junto ao Ministério da Defesa – Exército Brasileiro – Posto de Recrutamento e Mobilização e/ou Junta Militar; - documentos produzidos por instituições religiosas à época e que indiquem a localidade em que ocorrido o ato certificado, seja da parte autora, seus pais, irmãos, ou do seu cônjuge; -  declaração expedida pela Justiça Eleitoral,  dos pais da parte autora, de seus irmãos ou de seu cônjuge, constando a profissão declarada no  cadastro eleitoral  e/ou " Folha de Votação " da época que pretende ver reconhecida; -  prontuário de identificação civil , constando a profissão declarada pelos  pais da parte autora, seus irmãos ou seu cônjuge, a ser obtido junto à   Secretaria de Segurança Pública -  documentos escolares  de seus irmãos, ou de seus filhos, obtidos junto às Secretarias Municipal ou Estadual de Educação; - comprovante de…

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