Processo 5007675-72.2025.4.03.6000

TRF3 • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
5007675-72.2025.4.03.6000
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
4ª Vara Federal de Campo Grande
Última publicação
05/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO 4ª Vara Federal de Campo Grande Rua Delegado Carlos Roberto Bastos de Oliveira, 128, Jardim Veraneio, Campo Grande - MS - CEP: 79037-102 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5007675-72.2025.4.03.6000 AUTOR: MATHEUS FELIPE FERREIRA DE SOUZA ADVOGADO do(a) AUTOR: JULIANE FERREIRA DE MORAIS - MS22902 REU: FUNDACAO DE APOIO A PESQUISA AO ENSINO E A CULTURA ADVOGADO do(a) REU: THIAGO MACHADO GRILO - MS12212 SENTENÇA Com base na técnica da motivação per relationem adoto integralmente a fundamentação lançada quando da apreciação do pedido de tutela (id. 411050129): Trata-se de ação anulatória de ato administrativo, com pedido de antecipação de tutela, movido por MATHEUS FELIPE FERREIRA DE SOUZA contra a FUNDAÇÃO DE APOIO à PESQUISA, AO ENSINO E À CULTURA. O autor relata, em síntese, que participou do Concurso para o cargo de assistente em Administração, estando regularmente inscrito no certame sob a inscrição nº 1155218, obedecendo a todos os critérios elencados no edital. Realizou uma prova objetiva, composta por 60 (sessenta) questões, aplicada em data de 08/06/2025 no período matutino, obtendo a Nota Final 80, tendo sido aprovado no concurso e classificado na posição 60. Quando da divulgação do gabarito preliminar, o autor, no prazo legal, interpôs recursos administrativos junto a FAPEC com escopo de anular a questão 58 da prova de Direito Administrativo, contudo, tal pedido, restou indeferido pela banca examinadora do concurso. Ocorre que o número de vagas previsto no Edital para o cargo de assistente em Administração são de 20 (vinte).Embora o Autor tenha obtido aprovação no concurso, na sua atual posição de classificação 60, a possibilidade de ser chamado é incerta e praticamente inexistente, haja vista que o número de candidatos homologados serão 56. Assim, em havendo a anulação da questão, sua classificação ficaria sendo nº 31, bem próximo do número de vagas e dentro do quantitativo disponível para a o número de candidatos homologados, sendo bem mais provável a sua convocação e nomeação para assumir o cargo de assistente em administração. Enfim, requer a tutela antecipada para suspender os efeitos da questão nº 58, declarar a nulidade da questão nº 58 da prova de assistente em administração e recalcular a nota do autor. Juntou documentos. Vieram os autos conclusos. É o relatório do necessário. Defiro o pedido de justiça gratuita (fl. 19, id 410839033). Passo ao exame do pedido de antecipação de tutela. A tutela provisória passou a ser gênero que se subdivide em tutela de urgência e tutela de evidência ("Art. 294. A tutela provisória pode fundamentar-se em urgência ou evidência. Parágrafo único. A tutela provisória de urgência, cautelar ou antecipada, pode ser concedida em caráter antecedente ou incidental."). A seu turno, a tutela de urgência prevista de forma geral no artigo 300 do novo CPC, abarca, ainda, as tutelas antecedentes (artigo 303) e também cautelares (artigo 305), sendo que ambas podem ser deferidas em caráter antecedente ou incidental. A concessão está sujeita à existência de elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. A tutela de urgência de natureza antecipada não será concedida quando houver perigo de irreversibilidade dos efeitos da decisão (§ 3º do artigo 300), buscando viabilizar a imediata realização do próprio direito, quando se afigure presente uma situação de perigo iminente do próprio direito…

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