Processo 5007676-62.2025.8.13.0433
TJMG • Reintegração / Manutenção de Posse
Partes do processo (1)
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Montes Claros / 3ª Vara Cível da Comarca de Montes Claros Praça Doutor Lourenço Pimenta de Figueiredo, 0, Ibituruna, Montes Claros - MG - CEP: 39408-030 PROCESSO Nº: 5007676-62.2025.8.13.0433 CLASSE: [CÍVEL] REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) SICOOB CREDIMONTES - COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO REGIONAL DE MONTES CLAROS LTDA CPF: 02.031.139/0001-28 ALEXANDRE LINCON CUSTODIO LEITE MATOS CPF: XXX.XXX.XXX-XX De ordem do M.M Juiz, fica a PARTE intimada da designação da Audiência de Conciliação para o dia 25/08/2026, às 08:30 horas, e será realizada no CEJUSC(Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania- Praça Dr. Lourenço Pimenta de Figueiredo, s/n, bairro Ibituruna- MONTES CLAROS - MG - CEP: 39408-030) de forma PRESENCIAL nos termos da Portaria 001/2023/CEJUSC - MONTES CLAROS. Qualquer questão sobre a realização da audiência, no dia designado, deverá ser resolvido com o setor CEJUSC.(38)32291344). PORTARIA No 1286/2026 Fixa as diretrizes para a realização de sessões de conciliação e mediação do CEJUSC da comarca de Montes Claros,inclusive nos Postos de Atendimento Pré-processuais – PAPRE’S, na modalidade virtual. O Juiz Coordenador do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania – CEJUSC da Comarca de Montes Claros, no uso das atribuições que lhe conferem a Resolução no 125/2010 do Conselho Nacional de Justiça, a Resolução no 873/2018 do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, a Portaria no 5.754/PR/2022, bem como o disposto na Portaria Conjunta no 1.340/PR/2022 do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, CONSIDERANDO a Instrução Padrão de Trabalho 115 de 27/05/2024; CONSIDERANDO que o Juízo 100% Digital é a possibilidade de todos os atos processuais serem praticados exclusivamente por meio eletrônico e remoto, pela Internet. CONSIDERANDO o art. 1o da Portaria Conjunta no 1477/PR/2023, o qual informa que todos os atos processuais poderão ser realizados exclusivamente por meio eletrônico e remoto, por intermédio da rede mundial de computadores. CONSIDERANDO o contingente de conciliadores voluntários, a notabilidade da Semana Nacional de Conciliação à comarca, bem como a cultura da conciliação. RESOLVE: Art. 1o O Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania de Montes Claros - CEJUSC e os Postos de Atendimento Pré-processuais – PAPRE’s poderão realizar audiências de conciliação e mediação por meio de plataformas de videoconferência, preferencialmente Cisco Webex, sendo o Google Meet uma alternativa disponível; Art. 2o O pedido para realização de audiência virtual, nos processos de competência das Varas Cíveis e Empresarial ou de Fazenda Pública exclusivamente, deverá ser formulado nos autos, até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a audiência; Art. 3o Decorrido o prazo fixado no artigo 2o não será disponibilizado link para audiência virtual, salvo em caso de justificativa comprovada nos autos; Art. 4o Realizado o pedido, o servidor responsável deverá juntar o link único encaminhado previamente pelo CEJUSC; Art. 5 o Fica suspensa a realização de audiências virtuais, no âmbito do CEJUSC de Montes Claros durante a Semana Nacional de Conciliação, cuja data será designada pelo Conselho Nacional de Justiça. Art. 6o Caso a parte não possa participar presencialmente da audiência designada na Semana Nacional de Conciliação, deverá formular nos autos pedido de redesignação, mediante justificativa.…
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