Processo 5007685-62.2024.8.21.0101

TJRS • Apelação Cível

Tribunal
Número CNJ
5007685-62.2024.8.21.0101
Classe
Apelação Cível
Órgão Julgador
Secretaria da 18ª Câmara Cível
Última publicação
10/07/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Apelação Cível Nº 5007685-62.2024.8.21.0101/RS TIPO DE AÇÃO: Promessa de Compra e Venda RELATOR : Desembargador ANDRE GUIDI COLOSSI APELANTE : RAMON SCHWENGBER (AUTOR) ADVOGADO(A) : BRUNO TIAGO RICK MARTINEWSKI (OAB RS110811) ADVOGADO(A) : CARLOS ALBERTO BARATA SILVA NETO (OAB RS076596) APELADO : GOLDEN LAGHETTO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA (RÉU) ADVOGADO(A) : DIEGO MARTINS SILVA DO AMARAL (OAB GO029269) EMENTA DIREITO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. RESCISÃO DE CONTRATO DE MULTIPROPRIEDADE IMOBILIÁRIA. PEDIDO ALTERNATIVO ACOLHIDO NA SENTENÇA. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. INOVAÇÃO RECURSAL. RECURSO NÃO CONHECIDO. I. CASO EM EXAME: 1. Apelação cível interposta pelo autor contra sentença de parcial procedência que declarou a resilição do contrato de promessa de compra e venda de multipropriedade imobiliária e condenou a ré à restituição dos valores pagos, com retenção de 50% a título de cláusula penal. O autor recorre para que seja reconhecida a culpa exclusiva da ré pela rescisão, com devolução integral dos valores, e, subsidiariamente, para que a multa de retenção seja reduzida de 50% para 25%. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: 1. Há duas questões em discussão: (i) a existência de interesse recursal do autor, cujo pedido alternativo de resilição contratual foi acolhido pela sentença; (ii) a possibilidade de conhecimento do pedido de redução da multa de retenção, formulado apenas nas razões recursais. III. RAZÕES DE DECIDIR: 1. O autor formulou pedidos alternativos na inicial, sendo o pedido de resilição contratual com restituição parcial dos valores um deles. A sentença acolheu esse pedido alternativo, de modo que o autor não tem interesse recursal para buscar o acolhimento do pedido principal. 2. O pedido de redução da multa de retenção de 50% para 25% não foi formulado com os devidos fundamentos jurídicos na petição inicial, tendo sido apresentado apenas nas razões recursais, o que configura inovação recursal e impede o conhecimento do pedido. IV. DISPOSITIVO E TESE: 1. Recurso não conhecido. Tese de julgamento: 1. O acolhimento de um dos pedidos alternativos formulados na inicial afasta o interesse recursal da parte para buscar o acolhimento do outro pedido alternativo. 2. O pedido formulado exclusivamente nas razões recursais, sem correspondência na petição inicial, configura inovação recursal e não pode ser conhecido. ___________ Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, arts. 85, § 11, e 932, inc. III. Jurisprudência relevante citada: TJRS, Apelação Cível nº 50542950720238210010, 8ª Câmara Cível, Rel. João Ricardo dos Santos Costa, j. 21-11-2024. DECISÃO MONOCRÁTICA Trata-se de recurso de apelação interposto por autor em face da sentença ( evento 37, SENT1 ) que julgou parcial procedente a ação de rescisão de contrato ajuizada por RAMON SCHWENGBER contra GOLDEN LAGHETTO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA . Adoto o relatório e dispositivo da sentença recorrida, que transcrevo a fim de evitar tautologia: RAMON SCHWENGBER   ajuizou ação de rescisão de contrato em face de  GOLDEN LAGHETTO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA.  Na inicial, alegou que firmou com a ré contrato de promessa de compra e venda no empreendimento  Golden Gramado Resort Laghetto , no regime de multipropriedade. Sustentou a ocorrência de ilegalidades no agir da requerida, tendo em vista o marketing abusivo e das alterações no regulamento de uso e convenção de condomínio sem a anuência dos compradores. Não houve, ademais, ciência aos…

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