Processo 5007687-88.2025.4.02.5006
TRF2 • Recurso Inominado Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
RECURSO CÍVEL Nº 5007687-88.2025.4.02.5006/ES RECORRENTE : MARIA APARECIDA FERREIRA MIRANDA (AUTOR) ADVOGADO(A) : MARIANA PIMENTEL MIRANDA DOS SANTOS (OAB ES011598) ADVOGADO(A) : JULIANA PIMENTEL MIRANDA DOS SANTOS (OAB ES013286) DESPACHO/DECISÃO Decisão Monocrática proferida com base no artigo 7º, incisos IX e X, do Regimento Interno das Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais da 2ª Região - Resolução TRF2 - RSP - 2019/0003, de 08/02/2019. 1. Trata-se de recurso interposto pela parte autora visando à reforma da sentença de mérito ( evento 30, SENT1 ), que julgou improcedente o pedido de concessão do NB 31/725.273.033-7, requerido em 03/10/2025 ( evento 1, PROCADM9 ). 2. Reitera, em razões de recurso, fundamentos já apresentados na petição inicial, insurgindo-se contra as conclusões do laudo pericial judicial, que lhe foi desfavorável. 3. Conheço do recurso eis que presentes seus requisitos de admissibilidade. 4. Quanto aos requisitos autorizadores da concessão de benefícios previdenciários, de regra, deve o demandante demonstrar o preenchimento de três exigências: a qualidade de segurado, o cumprimento do período de carência e os requisitos específicos do benefício postulado. 5. A primeira questão a ser analisada para deslinde do feito diz respeito à discussão acerca da existência do requisito fático necessário, especificamente, para fruição do auxílio-doença, qual seja a incapacidade laborativa, tal qual disposto na norma do artigo 59, caput da Lei nº 8.213/91, a saber: Art. 59. O auxílio-doença será devido ao segurado que, havendo cumprido, quando for o caso, o período de carência exigido nesta Lei, ficar incapacitado para o seu trabalho ou para a sua atividade habitual por mais de 15 (quinze) dias consecutivos. (g.n.). 6. A sentença de improcedência baseou-se nas conclusões do laudo pericial judicial constante do evento 21, LAUDPERI1 , o qual não identificou sintomas clínicos incapacitantes, fazendo constar o seguinte: (...) Motivo alegado da incapacidade: Transtorno depressivo recorrente (CID 10 F33) Histórico/anamnese: A pericianda refere início ou agravamento dos sintomas depressivos após o falecimento traumático de sua filha em agosto de 2018, quando esta encontrava-se grávida de seis meses. Relata tristeza persistente, isolamento social, anedonia e episódios de ideação suicida à época. Informa acompanhamento psiquiátrico por plano de saúde, em uso atual de sertralina 200 mg/dia, trazodona 100 mg à noite, haloperidol gotas e clonazepam 2 mg à noite. Nega internações psiquiátricas ao longo da evolução do quadro. Consta perícia do INSS em 2018 reconhecendo incapacidade temporária em contexto de luto recente associado a complicações cirúrgicas urológicas. Entretanto, perícias subsequentes (2019 e 2024) concluíram pela ausência de incapacidade laborativa, com registro de quadro crônico estabilizado e sem sinais de agudização. Atualmente não demonstra comprometimento de funcionalidade, progressão do quadro psicopatológico, piora aguda ou descompensação. Documentos médicos analisados: Constante nos autos. Relatórios médicos Dra. Christinne Feres CRM ES 11472 (CID F33 + F32.2 + M79.7), bem como exames periciais do INSS. Exame físico/do estado mental: Paciente comparece desacompanhada. Apresenta-se lúcida e orientada em tempo, espaço e pessoa. Contato visual adequado. Discurso organizado, coerente e lógico. Sem bloqueios, fuga de ideias ou desorganização formal do pensamento. Nega ideação suicida atual. Humor…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRF2
O TRF2 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.