Processo 5007688-13.2025.8.08.0014

TJES • Inventário

Tribunal
Número CNJ
5007688-13.2025.8.08.0014
Classe
Inventário
Órgão Julgador
Colatina - 1ª Vara de Família, Órfãos e Sucessões
Última publicação
15/04/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Advogados

Última movimentação

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Colatina - 1ª Vara de Família, Órfãos e Sucessões Praça Sol Poente, 100, Fórum Juiz João Cláudio, Esplanada, COLATINA - ES - CEP: 29702-710 Telefone:(27) 37215022 PROCESSO Nº 5007688-13.2025.8.08.0014 INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: MARIA LIRA DE OLIVEIRA SOARES INTERESSADO: ERICA DE OLIVEIRA SOARES, JUCILAINE OLIVEIRA SOARES DA LUZ INVENTARIADO: ERALDO FERREIRA SOARES DESPACHO Compulsando os autos, verifico que a inventariante supriu a falta de representação processual da interessada Jucilaine (ID 97666304), bem como restam consolidadas a dispensa da certidão do CENSEC (ID 75716500) e a juntada das isenções de ITCMD emitidas pela SEFAZ/ES quanto ao imóvel e aos valores em conta bancária (ID 100114277 e ID 97930539). Contudo, constato vício material insanável no plano de partilha apresentado. O patrono das requerentes qualificou o de cujus como casado sob o regime de comunhão parcial. Todavia, a Certidão de Casamento de ID 72173428 comprova de forma inconteste que o regime de bens que regia a união era o de Comunhão Universal de Bens. Desse modo, a viúva Maria Lira de Oliveira Soares ostenta a qualidade de meeira sobre a totalidade do patrimônio comum, não concorrendo na herança com as descendentes, por força do art. 1.829, I, do Código Civil. A proposta de divisão igualitária dos valores em pecúnia (1/3 para cada) desborda dos limites legais do regime e denota cessão/renúncia parcial de direitos sem a devida formalização e recolhimento tributário correspondente (inter vivos). Ademais, no que tange à pretensão indenizatória junto à SAMARCO, faz-se indispensável a regularização fiscal perante a Fazenda Pública Estadual, ainda que para fins de reconhecimento de isenção ou diferimento do lançamento do ITCMD para o momento do efetivo pagamento. Ante o exposto, DETERMINO à inventariante que regularize as questões acima apontadas, no prazo de 15 (quinze) dias. DILIGENCIE-SE. Colatina/ES, data da assinatura eletrônica. Vinicius Doná de Souza Juiz de Direito

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJES

O TJES é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados