Processo 5007689-20.2022.4.04.7104

TRF4 • Execução Fiscal

Tribunal
Número CNJ
5007689-20.2022.4.04.7104
Classe
Execução Fiscal
Órgão Julgador
1ª Vara Federal de Passo Fundo
Última publicação
21/08/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Outras partes envolvidas (1)

Partes que a fonte pública não classifica em polo ativo ou passivo — em recuperações judiciais e execuções coletivas costumam ser credores e terceiros interessados.

Advogados

Última movimentação

EXECUÇÃO FISCAL Nº 5007689-20.2022.4.04.7104/RS EXECUTADO : T.F.T PET NOVA ALVORADA S/A ADVOGADO(A) : JOSE VICENTE PASQUALI DE MORAES (OAB RS065670) DESPACHO/DECISÃO 1. ALIENAÇÃO JUDICIAL DOS BENS PENHORADOS (LEF, art. 23 c/c CPC, arts. 879-903).   "Realizadas a penhora e a avaliação, o juiz dará início aos atos de expropriação do bem"  (CPC, art. 875). Passa-se a expor, assim, a sistemática de realização de leilões adotada por este Juízo, nesta Vara Federal . 2. CASO CONCRETO . EXECUÇÕES REUNIDAS PARA UNIDADE DA GARANTIA (LEF, art. 28). Havendo execuções fiscais reunidas nos termos da LEF, art. 28, fica estabelecido que os leilões deverão ocorrer na execução fiscal principal , na qual estejam sendo praticados e concentrados os atos processuais, para alienação do(s) seguinte(s) bem(ns) : a) bens móveis, conforme segue (EF  5010112-16.2023.4.04.7104,  precatória 5003869-48.2024.8.21.0109,  evento 24, PRECATORIA1 ,  e na presente execução,   evento 86, PRECATORIA2, págs. 48-52 ): 1) Reservatório/separador de condensado 425l 175 PSI - R$ 4.100,00; 2) Rosca helicodial de transporte 5CV, moinho 1.000 mm, moinho 650mm, tanque de separação/lavagem com roscas, reator de lavage, a quente inox, reservatório inox para lavagem a quente, rosca helicolidal de transporte, ciclone de embalagem 1.500l, turbina, caldeira à lenha para aquecimento 300 kg/h, painel de comando elétrico. detector de metal, tiradora de rótulos e estação de tratamento - R$ 105.000,00 ; 3) Moinho para PET/PP sem GTIN e seletora Selgron FG 14000 - R$ 290.000,00 ; 4) CMI Sanmak B3 Multivision plastico 60h - R$ 265.000,00 ; 5) Centrífuga, moinho, escovão, caldeira, tirador de rótulos e caracol - R$ 14.200,00; 6) Compressor de ar G11 AFF 125 380V/60Hz - R$ 39.500,00; 7) Motor elétrico, caracol e silo - R$ 5.600,00; 8) Tanque - R$ 3.700,00 . Desse modo os bens penhorados e avaliados 1 totalizam R$ 727.100,00 (setecentos e vinte e sete mil e cem reais). 3. ADJUDICAÇÃO DO BEM PENHORADO (CPC, arts. 876-878). EXIGÊNCIA DE DEPÓSITO PRÉVIO DO VALOR NECESSÁRIO, SOB PENA DE REALIZAÇÃO DOS LEILÕES.  Conforme CPC, art. 876, é possível haver a adjudicação do bem penhorado, desde que por preço não inferior ao da avaliação .  Deve o interessado formular req uerimento para tanto (art. 876, §1º). Além da parte exequente, têm direito à adjudicação todos aqueles indicados no CPC, art. 889, II a VIII (o coproprietário de bem indivisível, os titulares de direitos reais sobre o imóvel, o credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada, o promitente comprador, o promitente vendedor), assim como os credores concorrentes que hajam penhorado o mesmo bem, o cônjuge, o companheiro, os descendentes e ascendentes do executado. Fica desde já estabelecido que eventual pedido de adjudicação deverá ser acompanhado de depósito integral do valor necessário, sob pena de não ser obstada a realização de leilões. Atendidos estes requisitos, a adjudicação deverá ser requerida, impreterivelmente,  até 10 dias úteis antes do leilão (até a data exata indicada, expressamente, nesta decisão), sob pena de, mesmo em caso de deferimento da adjudicação, serem devidas despesas de leilão, nos termos desta decisão . 4. PRESUNÇÃO DE DESINTERESSE DA PARTE EXEQUENTE PELA VENDA POR SUA INICIATIVA (CPC, art. 880), OU PELA ADJUDICAÇÃO DOS BENS PENHORADOS (LEF, art. 24).  A Fazenda Pública tem garantida, em lei, a prerrogativa de adjudicar os bens penhorados , tanto antes quanto…

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