Processo 5007691-27.2026.4.04.7208
TRF4 • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5007691-27.2026.4.04.7208/SC AUTOR : JOAO PEDRO LEAL DA SILVA ADVOGADO(A) : CLÁUDIO PACHECO CAMPELO (OAB CE037342) DESPACHO/DECISÃO 01. Cuida-se de ação distribuída na classe processual "procedimento comum" , que tem por partes aquelas elencadas ao alto desta decisão. A essência do pedido de tutela de urgência formulado é compreendida do excerto seguinte: (...). a) A concessão da TUTELA DE URGÊNCIA,para determinar a imediata exclusão do nome do Autor dos órgãos de restrição ao crédito (SPC, SERASA, CADIN, etc.) em relação ao contrato do FIES objeto desta ação, e a suspensão da cobrança das parcelas do financiamento até o julgamento final da lide; (...). ( processo 5007691-27.2026.4.04.7208/SC, evento 1, INIC4, p. 15 ) Na inicial foi alegado que a parte autora teria celebrado contrato de financiamento de encargos educacionais com recursos do Fundo de Financiamento Estudantil (FIES) para subsidiar curso de graduação em Instituição de Ensino Superior (IES) no ano de 2017 e que, por dificuldades financeiras agravadas pela pandemia da doença "Covid-19" , estaria inadimplente, o que teria ocasionado a inclusão de seu nome em cadastros de restrição ao crédito. Foi aduzido que a parte autora teria tentado aderir ao programa governamental de renegociação, programa Desenrola FIES 2026, mas que haveria recebido negativa administrativa, o que violaria os princípios da isonomia e da função social do contrato. Argumentou-se, subsidiariamente, que o contrato possuiria cláusulas abusivas, tais quais a capitalização mensal de juros sem previsão expressa e a cobrança de seguro prestamista, o que configuraria venda casada. Sustentou-se, por fim, que a parte autora se encontraria em situação de superendividamento, atraindo a aplicação da Lei nº 14.181/2021 para a revisão das condições de pagamento ( processo 5007691-27.2026.4.04.7208/SC, evento 1, INIC4, p. 6/7 ). Foi proferida decisão que determinou a intimação da parte autora para emendar a petição inicial, concedendo prazo para a apresentação de documentos com assinatura física ou certificada por entidade credenciada, bem como para a comprovação documental da negativa administrativa de inclusão no programa de renegociação e da restrição de crédito, postergando a análise do pedido de tutela de urgência para momento posterior ao cumprimento das determinações ( processo 5007691-27.2026.4.04.7208/SC, evento 5, DESPADEC1 ). Foi anexada petição de emenda à inicial pela parte autora, acompanhada de nova procuração, declaração de hipossuficiência e documentos comprobatórios 02. Já decidiu a Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça que "(...) os contratos firmados no âmbito do Programa de Financiamento Estudantil - Fies não se subsumem às regras encartadas no Código de Defesa do Consumidor. Precedentes: REsp 1.031.694/RS, Rel. Ministra Eliana Calmon, Segunda Turma, DJ de 19/6/2009; REsp 831.837/RS, Rel. Min. Eliana Calmon, Segunda Turma, DJ de 17/6/2009; REsp 793.977/RS, Rel. Min. Eliana Calmon, Segunda Turma, DJ 30/4/2007" (STJ, REsp n. 1.155.684/RN, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Seção, julgado em 12/5/2010, DJe de 18/5/2010). Nesse contexto, mantenho a distribuição do ônus da prova nos termos dos incisos I e II do art. 373 do Código de Processo Civil. 04. A tutela provisória se funda em urgência ou evidência (art. 294, Código de Processo Civil) e se efetiva, inclusive, mediante o poder geral de cautela do julgador (art. 297, Código de Processo Civil). A…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRF4
O TRF4 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.