Processo 5007696-87.2023.8.13.0024

TJMG • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
5007696-87.2023.8.13.0024
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
4ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias da Comarca de Belo Horizonte
Última publicação
03/06/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Belo Horizonte / 4ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias da Comarca de Belo Horizonte Avenida Raja Gabaglia, 1753, Luxemburgo, Belo Horizonte - MG - CEP: 30380-900 PROCESSO Nº: 5007696-87.2023.8.13.0024 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Revisão/Desconstituição de Ato Administrativo] AUTOR: HONDA AUTOMOVEIS DO BRASIL LTDA CPF: 01.192.333/0001-22 RÉU: ESTADO DE MINAS GERAIS CPF: não informado SENTENÇA Trata-se de AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE ATO ADMINISTRATIVO ajuizada por HONDA AUTOMÓVEIS DO BRASIL LTDA em face do ESTADO DE MINAS GERAIS. A autora propôs a presente ação com o objetivo de obter a declaração de nulidade do processo administrativo nº 0024.15.013272-8/001 e da consequente multa pecuniária, no valor de R$ 8.215.383,33 (oito milhões, duzentos e quinze mil, trezentos e oitenta e três reais e trinta e três centavos) que lhe foi imposta pelo PROCON Estadual de Minas Gerais. A autora alegou que o ato administrativo proferido pelo MP-MG excedeu o poder a ele conferido, não se tratando de mero inconformismo com a penalidade. Sustentou que o procedimento administrativo foi instaurado com base em uma reclamação esparsa de um único consumidor e notícias de jornal não juntadas aos autos, sem especificação do recall objeto da investigação, violando o devido processo legal, o contraditório e a ampla defesa. A autora também defendeu que a multa foi calculada com base em critérios controversos e receita bruta incorreta, não havendo comprovação de prejuízo ao consumidor ou proveito econômico auferido, e que a conduta do fornecedor foi preventiva e lícita, não se adequando ao artigo 39, inciso XII do Código de Defesa do Consumidor. Subsidiariamente, a autora pleiteou o recálculo e a redução do valor da multa imposta. Após intimação do requerido para manifestação prévia, ocorreu o deferimento do pedido de tutela de urgência, determinando a suspensão da exigibilidade da multa aplicada à requerente pelo PROCON-MG, bem como a abstenção de cobrança do valor em questão até o trânsito em julgado da demanda. O requerido opôs Embargos de Declaração contra a decisão que deferiu a tutela de urgência, alegando omissão quanto à necessidade de observância da Resolução 17/2016 e da Ordem de Serviço 64/2022 da Advocacia-Geral do Estado para a aceitação do seguro garantia. Os embargos declaratórios foram rejeitados, uma vez que o juízo entendeu que a decisão embargada não padecia dos vícios alegados, havendo abordado as temáticas aduzidas e deferido expressamente a tutela de urgência. Não há registro nos autos de interposição de Agravo de Instrumento ou Apelação contra as decisões proferidas até o momento. O requerido apresentou contestação, sustentando a legalidade e a lisura do processo administrativo. Afirmou que o PROCON Estadual, gerido pelo Ministério Público, possui legitimidade para fiscalizar e aplicar multas, e que a infração em questão, embora originada de uma única reclamação, possuía caráter transindividual, atingindo a coletividade de consumidores. O requerido alegou que a decisão administrativa foi devidamente motivada e proferida em estrita observância do contraditório e da ampla defesa. Defendeu a efetiva violação do artigo 39, inciso XII, do Código de Defesa do Consumidor pela autora, que não teria estipulado prazo razoável para o recall, expondo os consumidores a risco. Por fim, o requerido afirmou que a multa imposta foi…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJMG

O TJMG é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados